‘Conselhão’ afasta ex-procurador-geral por suspeita de corrupção em obra do MPE-MS

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou nesta quinta-feira (21) uma portaria que autoriza a abertura de processo administrativo disciplinar contra o ex-procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva. O objetivo é investigar supostas irregularidades apontadas pela Corregedoria Nacional na execução de obra de construção do edif…

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O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou nesta quinta-feira (21) uma portaria que autoriza a abertura de processo administrativo disciplinar contra o ex-procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva. O objetivo é investigar supostas irregularidades apontadas pela Corregedoria Nacional na execução de obra de construção do edifício anexo à sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Campo Grande. E por maioria, o CNMP decidiu afastá-lo das suas funções por 120 dias.

Os procuradores de Justiça do Mato Grosso Helio Fredolino Faust e João Bastista de Almeida devem apurar os fatos e concluir o procedimento em até 90 dias.

Em julho, o CNMP já havia autorizado a investigação, que só teve a oficialização e designação de procuradores para a apuração dos fatos publicadas ontem no Diário Oficial da União. Segundo as alegações, não houve justificativa técnica para o abandono da obra original do anexo. Além disso, deveriam ter sido executados até a data da realização da última medição 36,22% dos serviços, mas foram realizados 13,80%.

O conselheiro Walter Agra disse que não existe no processo relativo à construção do anexo à sede da PGJ, ou no processo que deu continuidade à obra por outra empresa, a caracterização e quantificação dos serviços que foram desfeitos e/ou abandonados pela Administração após a rescisão do contrato e que os preços pagos na retomada da obra foram muito superiores aos praticados no mercado. “A auditoria da PGJ afirmou que não constava dos processos em questão nenhuma alteração formal do cronograma inicial e nem mesmo o redimensionamento da obra”, salientou o conselheiro.

O conselheiro concluiu que o fato de o Tribunal de Contas ter decidido pela legalidade e regularidade da execução contratual não exclui a competência do CNMP para apurar os atos administrativos e financeiros praticados pelo PGJ na administração do Ministério Público.

 O afastamento por 120 dias do ex-procurador-geral de Justiça foi inicialmente sugerido pelo conselheiro Marcelo Ferra, cuja proposta foi incorporada pelo relator.

 Agra chamou a atenção para o fato de que estão em tramitação ação penal e de ajuizamento para perda do cargo em relação à conduta do ex-procurador-geral de Justiça, e entre as acusações está o tráfico de influência que pode, inclusive, influenciar no andamento do PAD determinado pelo CNMP.

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