Candidato do PTN consegue reverter decisão no TRE-MS contra impugnação

O candidato a deputado estadual do PTN, Jaime Brito Lencinha, conseguiu o deferimento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de sua candidatura depois de impugnação por não comprovação de condições de elegibilidade. Segundo a decisão do presidente em exercício, desembargador João Maria Lós, “A ocorrência de mero erro material, em certidão, […]

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O candidato a deputado estadual do PTN, Jaime Brito Lencinha, conseguiu o deferimento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de sua candidatura depois de impugnação por não comprovação de condições de elegibilidade.

Segundo a decisão do presidente em exercício, desembargador João Maria Lós, “A ocorrência de mero erro material, em certidão, acerca do número de identificação do candidato, sendo indiscutível que os demais dados pessoais e profissionais foram anotados corretamente, não transparecendo qualquer indício de manipulação de dados, restam atendidas as exigências de registrabilidade constantes do art. 27 da Resolução TSE n.º 23.405/2014”.

A candidatura de Lencinha tinha sido cassada por não comprovação de condições de elegibilidade e a inexistência de inelegibilidade. Cabe ao candidato verificar a correção dos dados no momento da expedição de certidões pelos órgãos judiciários. Em sendo positiva alguma das certidões criminais apresentadas, é, ainda, seu dever instruir o pedido com certidões atualizadas.

Assim, os juízes do tribunal decidiram por maioria, vencido o 2.º vogal, Nélio Stábile, em dar provimento aos embargos e, conferindo-lhes efeitos imediatos, deferir o registro de candidatura, nos termos do voto do relator, juiz Elton Nasser de Mello.

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