TRE-MS suspende cassação por erro em prestação de contas do prefeito de Japorã

Por quatro votos a um o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) suspendeu a cassação do diploma do prefeito de Japorã, distante 477 km de Campo Grande). A decisão em primeira instância do juiz Eduardo Floriano Almeida, da 33ª Zona Eleitoral, havia condenado o político em julho deste ano por uma incompatibilidade legal na prestação de contas. […]

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Por quatro votos a um o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) suspendeu a cassação do diploma do prefeito de Japorã, distante 477 km de Campo Grande). A decisão em primeira instância do juiz Eduardo Floriano Almeida, da 33ª Zona Eleitoral, havia condenado o político em julho deste ano por uma incompatibilidade legal na prestação de contas. Com a absolvição de Vanderlei Bispo de Oliveira (PT), e seu vice, José Klasmann (PSDB), é afastada a possibilidade da realização de novas eleições municipais, já que a coligação vencedora em 2012 obteve mais de 50% dos votos.

“Nós já esperávamos essa decisão do Tribunal, que reviu a sentença da Justiça Eleitoral emitida na 1ªInstância. Foi percebida na prestação de contas uma irregularidade, que não representava porém a demonstração de gasto ilícito, e a lei só cassa se houver esse tipo de situação”, relata o advogado do prefeito de Japorã, Carlos Marques.

A ação de investigação judicial eleitoral contra Bispo foi representada na Justiça pela coligação “Unida por Japorã”, que ficou em segundo lugar nas eleições. A candidatura que reivindicou a cassação concorreu com Gil Perin (PMDB) para prefeito, e Avelino Lopes (PMDB), como candidato a vice.

O advogado do prefeito justificou que após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral o então candidato petista realizou a compra de uma Kombi, que passou a utilizar na campanha. Entretanto, depois de vencer as eleições, a “Coligação Acelera Japorã”, de Vanderlei Bispo, adquiriu o veículo em uma comercialização que foi justificada no TRE-MS.

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