Receita Federal vai emitir nota técnica sobre comércio de importados em Corumbá
A Receita Federal em Corumbá está elaborando uma nota técnica sobre o comércio de produtos importados nos estabelecimentos comerciais locais. A medida surge, segundo Eduardo Fujita, inspetor chefe da Receita Federal em Corumbá, como uma forma de orientar não apenas os comerciantes, mas também o Poder Executivo e o Poder Legislativo de Corumbá, após episódio […]
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A Receita Federal em Corumbá está elaborando uma nota técnica sobre o comércio de produtos importados nos estabelecimentos comerciais locais. A medida surge, segundo Eduardo Fujita, inspetor chefe da Receita Federal em Corumbá, como uma forma de orientar não apenas os comerciantes, mas também o Poder Executivo e o Poder Legislativo de Corumbá, após episódio da interdição da feira Brasbol (Brasil-Bolívia) em função da recomendação do Ministério Público Estadual que apontou diversas irregularidades no espaço comercial, entre elas, as de cunho fiscal.
“Como eles não estavam nem regularizados, era um comércio completamente ilegal, para que comece a vender mercadorias tem que estar regulamentado o espaço, quem pode comercializar, e aí é que entra a Receita Federal, a Estadual. A situação era muito ruim para os próprios comerciantes que ficavam sujeitos a operações de repressão de diversos órgãos, inclusive da Receita Federal, e a punição era a pior possível: a perda das mercadorias”, esclareceu em entrevista.
Segundo ele, o comércio de produtos estrangeiros não é impedido, porém deve seguir procedimentos fiscais para regularizar a venda dentro do território nacional. “Primeiramente, eles teriam que abrir uma empresa, um cadastro no CNPJ, seja na forma de microempresa ou de microempreendor individual (MEI), enfim, a legislação prevê diversas formas, até simplificadas com relação à tributação, aos controles contábeis para que essas empresas possam se formalizar e aí se formalizando, elas têm diversos benefícios tanto por parte do empregado, que vai ter carteira assinada, como do empregador que vai ter as suas proteções com relação ao direito comercial”, disse.
Fujita esclareceu que o meio usado pelos mais de 200 feirantes que atuavam na Brasbol e utilizavam o CNPJ da Associação de Comerciantes não era a prática ideal. Segundo ele, é necessário individualizar as atividades. “Isso a princípio não é possível porque, do ponto de vista legal, com um CNPJ geral não é possível individualizar o que cada comerciante está importando e revendendo. O ideal é que cada estabelecimento faça sua habilitação na Receita Federal para usar o Siscomex, sistema que faz o controle das exportações e importações. Com a importação, eles vão fazer o pagamento dos tributos e essa mercadoria vai estar apta a ser revendida de forma regular e em condições de igualdade com os demais comerciantes que já fazem isso de maneira correta, sem afetar competitividade do nosso mercado”, falou ao comentar sobre a função dos tributos sobre importação e exportação de produtos.
“Para a Fazenda Nacional, a questão da arrecadação da tributação não tem uma grande relevância, vamos assim dizer, porque de todos os tributos que são arrecadados no país inteiro a representatividade dos tributos que incidem na importação é muito baixa, não chega a dar 10%, então com relação a arrecadação, não traria um impacto. Os tributos que incidem na importação são mais no sentido de colocar esses produtos estrangeiros em condições de competitividade com o mercado nacional, com os que são fabricados no país, a fim de que esses produtos estrangeiros não acabem prejudicando a indústria nacional”, afirmou.
Destino de apreensões de mercadorias
Questionado sobre o destino das doações feitas pela Receita Federal e que, em muitos casos, acabam voltando para as mãos de contrabandistas que adquirem novamente as peças em bazares de entidades filantrópicas beneficiadas com as doações dos produtos apreendidos, Fujita esclarece.
“A fiscalização da destinação não está entre os critérios para que seja feita a doação. Para a doação, a entidade deve ser cadastrada, ter um CNPJ e ser decretada como de utilidade pública federal, estadual ou municipal”, falou ao explicar que se ficar constatado que essas entidades não estão cumprindo com o que está definido no termo de doação, que inclui a emissão de nota fiscal para a venda, pode acabar numa “lista negra” da Receita Federal e não ser mais beneficiada com as doações.
“É claro que a gente se preocupa com a destinação dessas mercadorias, que são produtos de contrabando e descaminho, que deve ser feito um bom uso social. Até o momento não chegou nenhuma representação, podemos verificar também, mas um dos critérios que podemos fazer é destinar não apenas para entidades filantrópicas, mas também para entidades municipais, federais, secretarias e entidades de outros estados”, comentou.
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