Pontos do Código de Processo Civil podem ser votados esta semana
A Câmara pode começar a votar os destaques do novo Código de Processo Civil (CPC) a partir desta terça-feira. Os deputados têm até esta segunda-feira para apresentar os destaques dos pontos considerados divergentes. Exceto no caso da primeira parte do CPC, cujo prazo já terminou. Na semana passada, os deputados concluíram a votação do texto-base […]
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A Câmara pode começar a votar os destaques do novo Código de Processo Civil (CPC) a partir desta terça-feira. Os deputados têm até esta segunda-feira para apresentar os destaques dos pontos considerados divergentes. Exceto no caso da primeira parte do CPC, cujo prazo já terminou.
Na semana passada, os deputados concluíram a votação do texto-base do novo CPC, em sessão extraordinária, que durou cerca de 30 minutos. O texto foi aprovado por unanimidade após acordo de lideranças.
Entre os pontos polêmicos que poderão ser analisados esta semana, estão o pagamento dos honorários para advogados públicos, previsto no novo texto, e o regime de prisão do devedor de pensão alimentícia. O novo texto propõe que a prisão do devedor passe do regime fechado, como é hoje, para o semiaberto.
O regime somente seria fechado em caso de reincidência. O texto também garante que os presos por dívida de pensão devem ficar separados de outros detentos. Caso seja impossível a separação, de acordo com o relatório, caberá a prisão domiciliar. A proposta recebeu críticas da bancada feminina da Câmara.
Já o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) apresentaram destaque pedindo a exclusão do dispositivo que prevê o pagamento de honorários advocatícios para advogados públicos. Atualmente, no âmbito federal, o dinheiro do pagamento é incorporado ao Tesouro.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou emenda para dar ao oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência, permitindo-lhe certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes. Pelo texto aprovado, o oficial de Justiça apenas registra a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz.
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