Parecer da PGR pode prejudicar emprego de Dirceu em hotel
O ex-ministro José Dirceu, condenado inicialmente a sete anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão, pode não conseguir a vaga de R$ 20 mil como gerente administrativo em um hotel de Brasília. Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou pedido de trabalho para outro condenado, o ex-tesoureiro do PL (atual […]
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O ex-ministro José Dirceu, condenado inicialmente a sete anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão, pode não conseguir a vaga de R$ 20 mil como gerente administrativo em um hotel de Brasília. Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou pedido de trabalho para outro condenado, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas. Segundo Janot, um dos requisitos para conseguir a autorização de trabalho é ter cumprido pelo menos um sexto da pena.
Lamas requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena no regime semiaberto. De acordo com o parecer do Ministério Público, o ex-tesoureiro, que foi condenado a cinco anos de prisão, deveria cumprir ao menos 10 meses da pena antes de pleitear um trabalho externo.
O mesmo fundamento poderá ser utilizado pelo procurador-geral da República para negar o pedido feito pela defesa de Dirceu. No parecer, Janot destacou que “há exigência expressa da lei que tenha havido, pelo menos, o cumprimento de 1/6 da pena para o deferimento”. Aplicando esse entendimento para o caso do ex-ministro, Dirceu só poderia bater ponto no hotel quando já tivesse cumprido 15 meses da pena.
Desde a decretação das primeiras prisões dos mensaleiros, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem dividido todas as decisões com o procurador-geral da República. Barbosa enviou os sete pedidos restantes de prisão para análise de Janot, assim como todos os outros requerimentos formulados pelas defesas, como pedidos de trabalho e mudança de regime prisional.
No pedido, Lamas apresentou a proposta de duas empresas que estariam interessadas em seus serviços: a Mísula Engenharia e a Medeiros e Medeiros Importação e Exportação. Janot afirmou que os formulários apresentados por ambos os estabelecimentos são praticamente idênticos, não indicando quais seriam as atribuições de Lamas nem sua remuneração. “Assim, por ora, não há como atender o pleito, por deficiência de dados suficientes para aquilatar em que condições se daria o trabalho externo”, afirmou o procurador.
Lamas ainda pediu que fosse concedido o pedido para estudar fisioterapia em uma faculdade da capital e direito a visitar a família em fins de semana alternados. Sobre o curso, Janot indeferiu o pedido justificando que o ex-tesoureiro não teria apresentado a matrícula na faculdade nem apresentado outra possibilidade de ir às aulas que não fosse no período noturno, quando ele já deveria estar de volta à Papuda. “Ao executado não é dado o direito de impor como irá cumprir as penas impostas”, anotou.
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