Para Lewandowski e Gilmar Mendes, recursos podem mudar decisões do mensalão

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram nesta terça-feira (7) que os embargos de declaração com efeito modificativo, usados para questionar contradições, omissões ou falta de clareza nos votos dos magistrados, mas que pedem mudança na condenação, podem “em tese” resultar em uma modificação no julgamento do mensalão. “É possível [haver] embargo [de declaração] […]

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Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram nesta terça-feira (7) que os embargos de declaração com efeito modificativo, usados para questionar contradições, omissões ou falta de clareza nos votos dos magistrados, mas que pedem mudança na condenação, podem “em tese” resultar em uma modificação no julgamento do mensalão.

“É possível [haver] embargo [de declaração] com efeito infringente. Se a contradição ou omissão ou obscuridade for tamanha a tal ponto que não se possa aproveitar os votos vencedores, em tese, pode se caminhar para uma absolvição no ponto [questionado pela defesa do réu]”, disse Lewandowski.

Em teoria, os embargos de declaração não podem mudar uma condenação, mas podem servir para reduzir penas, por exemplo. No entanto, alguns dos 25 condenados que recorreram na semana passada pedem efeitos infringentes aos embargos, ou seja, efeitos modificativos. Se aceitos os argumentos, os réus poderão ser absolvidos em alguns dos crimes pelos quais foram condenados.

Mendes ponderou, no entanto, que é raro o STF admitir mudança com esse tipo de embargo. “Pelo que vocês [imprensa] mesmo divulgaram, todos os embargos de declaração têm efeitos infringentes, tanto que [o presidente da Corte, ministro Joaquim] Barbosa mandou todos eles para o procurador-geral [da República, Roberto Gurgel]. Isso quer dizer alguma coisa. O tribunal admite que pode ter [esse efeito] por isso, (…) é raro, mas admite.”

Lewandowski acrescentou que o tema ainda será levado ao plenário para debate. “Nós estamos ainda num experimentalismo nessa AP [ação penal] 470 [conhecida como mensalão], que é um processo novo sob todos os aspectos. Então, a cada passo, o Supremo está, enfim, aprendendo e resolvendo as questões à medida que estão surgindo.”

Sobre a admissão dos embargos infringentes, tipo de recurso que pode ser usado pelo réu condenado com quatro votos favoráveis pela sua absolvição, Lewandowski disse que ainda não estudou a matéria a fundo.

“Não estudei essa matéria profundamente, eu estaria antecipando o meu voto e não poderia fazê-lo.”

No STF, porém, há uma polêmica envolvendo os embargos infringentes. Eles estão previstos no regimento do STF, mas não na lei. É provável que, antes de julgar os infringentes, os ministros decidam em plenário se vão aceitá-los ou não.

Lewandowski afirmou que o alcance dos embargos infringentes é “amplo” e “pode se revolver tudo o que foi discutido no julgamento, mas no que tange especificamente à divergência manifestada pelos quatro juízes”.

Ele disse ainda que os infringentes poderão ser discutidos antes dos declaratórios por uma decisão do presidente da Corte.

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