IBGE: casamentos duram menos no Brasil; tempo médio é de 15 anos

O casamentos no País duram, em média, 15 anos, segundo dados das “Estatísticas do Registro Civil 2012”, divulgados nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A informação leva em conta o tempo médio transcorrido entre o casamento e a data da sentença do divórcio. Na comparação com anos anteriores em que o […]

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O casamentos no País duram, em média, 15 anos, segundo dados das “Estatísticas do Registro Civil 2012”, divulgados nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A informação leva em conta o tempo médio transcorrido entre o casamento e a data da sentença do divórcio. Na comparação com anos anteriores em que o levantamento foi feito, observa-se que as uniões estão menos duradouras. Em 2007, o tempo médio era de 17 anos, mesmo período que havia sido observado em 2002.

O Acre é o Estado onde os casamentos duram, em média, menos tempo. No Estado da Região Norte, entre a união oficial e o divórcio, o espaço de tempo médio é de 11 anos. No Distrito Federal, Amapá e Roraima, os casamentos duram em média 13 anos.

Por outro lado, Maranhão e Rio Grande do Sul têm as uniões mais duradouras. Nesses Estados, a média dos casamentos é de 17 anos.

O levantamento do IBGE mostra que foram contabilizados 341,6 mil divórcios em 2012, o que representa redução de 1,4% frente ao ano anterior. Esses resultados refletem a Emenda Constitucional de 2010 que simplificou aspectos da Lei do Divórcio, facilitando a dissolução legal mais rápida dos casamentos.

Em média, os homens têm 42 anos quando se divorciam. Já as mulheres têm, em média, 39 anos quando encerram um casamento. A idade média observada em 2012 é a mesma constatada anteriormente, em 2002, tanto para homens quanto para mulheres.

Do total de divórcios concedidos em 2012, 37% envolviam casais que tinham somente filhos menores de idade; em outros 36,8%, estavam casais sem filhos; e em 20,3% dos casos, havia somente filhos maiores de idade.

Em 87,1% dos divórcios concedidos, a guarda dos filhos foi delegada à mulher; em 5,4% dos casos, coube ao homem cuidar diretamente dos filhos; e, em 6%, foi dada a guarda compartilhada.

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