Figueiró diz que PEC 37 não prospera no Congresso
O senador Ruben Figueiró (PSDB) recebeu, no final da tarde de ontem (02), em audiências separadas, os representantes do Ministério Público e dos delegados das polícias civil e federal para discutir a questão da PEC 37, em discussão no Congresso Nacional. Os membros dos dois setores debatem sobre os níveis de autonomia que cada um […]
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O senador Ruben Figueiró (PSDB) recebeu, no final da tarde de ontem (02), em audiências separadas, os representantes do Ministério Público e dos delegados das polícias civil e federal para discutir a questão da PEC 37, em discussão no Congresso Nacional. Os membros dos dois setores debatem sobre os níveis de autonomia que cada um deve ter em relação aos procedimentos investigatórios e judiciais em processos legais.
O senador explicou aos procuradores e promotores e aos delegados de política que entre as duas posições “prefiro a de deixar como está na Constituição”, destacando o fato de que foi deputado constituinte e “jamais poderia negar aquilo que subscrevi em 1988”. “Seria incoerência”, emendou.
Figueiró teve também a oportunidade de avaliar com os representantes de classe que o assunto ganhou “dimensão exagerada” no Congresso e isso levou à criação de uma Comissão para dirimir dúvidas e superar divergências. “Com isso, do jeito que foi proposta a PEC não passa, principalmente porque o STF já antecipou que a considera inconstitucional”, afirmou o senador.
Mesmo assim, Figueiró considerou que a discussão sobre o assunto é muito importante “porque está levando os promotores e delegados fazerem uma autocrítica sobre seus respectivos papeis na sociedade e, com isso, haverá mudanças significativas no comportamento e nos procedimentos legais em torno dos processos investigatórios”.
Para Figueiró, a PEC 37 criou um desvio de foco, pois “mais importante é o Projeto de Lei Complementar 132/2012, aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado no último dia 24 de abril”.
Pelo texto da PLC, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
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