Ex-dirigente do Rural pede ao STF absolvição por quadrilha e evasão
A defesa do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a sua absolvição no julgamento do mensalão dos crimes de formação de quadrilha e evasão de divisas. Também requer redução da sua pena, que foi de 16 anos e 8 meses de prisão, além de mais […]
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A defesa do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a sua absolvição no julgamento do mensalão dos crimes de formação de quadrilha e evasão de divisas. Também requer redução da sua pena, que foi de 16 anos e 8 meses de prisão, além de mais de R$ 900 mil em multa.
Ele é o 14º réu a apresentar os chamados embargos infringentes, tipo de recurso que permite reverter a condenação, uma vez que obriga os ministros a analisarem novamente todas as provas do processo. O regimento do STF diz que só podem apresentar os embargos infringentes o réu que tiver tido ao menos quatro votos favoráveis, mas há diferentes interpretações sobre isso.
Dos 12 réus que se encaixam nessa situação, 11 já entraram com o recurso –o prazo acaba nesta segunda (11). Outros três condenados no mensalão também apresentaram esse recurso, embora não tivessem os exigidos quatro votos favoráveis.
No recurso de 90 páginas, o advogado Marcio Thomaz Bastos, que foi ministro da Justiça no governo Lula, questiona o número mínimo de quatro votos divergentes e afirma que esse número, “longe de absoluto, traduz apenas um parâmetro de proporcionalidade”. Ressalta que alguns réus foram julgados com o plenário completo, com 11 ministros e cita outras sessões em que o quórum de magistrados não era total.
O advogado observa que esse argumento já foi usado por outros réus no mensalão e diz que “o número de quatro votos divergentes é referencial. Depende do quórum de ministros votantes”.
Bastos cita trecho de decisão do jurista Rui Barbosa em que destaca a possibilidade de um tribunal mudar uma decisão não só com a alteração dos seus membros, mas também do entendimento de cada juiz, “muitas vezes, na mesma causa”, daí a importância dos recursos.
Para embasar seu argumento, Bastos relembra ainda que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, que determina que toda pessoa tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior” e, por isso, os infringentes deveriam ser aceitos para todos os crimes a que Salgado responde para rever a sua condenação.
Quanto ao crime de formação de quadrilha, a defesa afirma que a acusação “transformou uma instituição financeira ‘regularmente constituída em ‘núcleo de organização criminosa’”. Em relação ao delito de evasão de divisas, diz que não há “uma mísera fagulha de prova”.
O recurso pede ainda que, caso os ministros decidam manter a condenação por formação de quadrilha, que ao menos reduzam a sua pena, assim como também nos crimes de lavagem e gestão fraudulenta.
O julgamento dos embargos infringentes pelo STF deve ocorrer apenas no ano que vem. Nesta semana, o tribunal julga a segunda rodada dos chamados embargos declaratórios, recursos que não têm o poder de reverter condenações, mas podem corrigir erros e omissões do texto (acórdão) do julgamento.
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