Confira o que os políticos estão proibidos de fazer a parti de 1º de janeiro, em ano eleitoral

Com a chegada de 2014, ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou as proibições aos agentes públicos visando o equilíbrio na disputa eleitoral, a ocorrer dia 5 de outubro. A partir de 1º de janeiro ficam proibidos: – A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos […]

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Com a chegada de 2014, ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou as proibições aos agentes públicos visando o equilíbrio na disputa eleitoral, a ocorrer dia 5 de outubro.

A partir de 1º de janeiro ficam proibidos:

– A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução.

– São vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

A partir de 8 de abril também estão proibidos:

– Fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Já a partir de 5 de julho, quando a três meses para as eleições:

– Os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

– É vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta,

– Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

– Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Segundo o TSE, quem descumprir as regras está sujeito a multas e cassações de registro ou diploma, com base na Lei das Eleições (nº 9.504/97).

“As vedações são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio.

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