Acusado de assassinar advogado a tiros vai a júri em Campo Grande
Será realizado hoje (15), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do réu R.C.M., acusado de assassinar a tiros a vítima William Maksoud Filho, dentro de seu escritório de advocacia. O réu foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio cometido por motivo […]
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Será realizado hoje (15), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do réu R.C.M., acusado de assassinar a tiros a vítima William Maksoud Filho, dentro de seu escritório de advocacia.
O réu foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 29 e art. 288, parágrafo único (com concurso de pessoas em quadrilha ou bando), do Código Penal e art. 16 e seu inciso III da Lei n. 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).
A denúncia narra que no dia 5 de abril de 2006, na rua José Antônio Pereira, nº 973, centro, o réu, juntamente com o acusado E.F., foram até o escritório da vítima em uma motocicleta. O segundo acusado teria pilotado o veículo e, quando chegaram, entrou no escritório de advocacia e informou à secretária que era cliente de William e que teria marcado consulta.
Logo após, enquanto E.F. sacou uma pistola e rendeu o segurança, R.C.M. entrou na sala da vítima e efetuou disparos. O advogado chegou a ser internado na Santa Casa de Misericórdia mas faleceu dias depois do ocorrido.
Ainda conforme a denúncia, William Maksoud Filho prestou serviços advocatícios ao PCC (Primeiro Comando da Capital), recebendo como pagamento uma camioneta S-10 e cerca de R$ 100.000,00, para transferir um integrante do grupo aos estabelecimentos prisionais desta Capital, mas não obteve êxito.
Em decorrência disso, o grupo exigiu que o advogado devolvesse o pagamento, mas este reembolsou a quantia de aproximadamente R$ 30.000,00. Assim, o grupo determinou que a vítima pagasse o restante mediante serviços, porém William negou-se a cumprir tal determinação e foi assassinado.
O réu teria agido por motivo torpe, em razão da execução da vítima por dívida, com recurso que dificultou a defesa dela, pois foi surpreendida pelo acusado enquanto trabalhava em seu escritório.
O juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, manteve as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz também salienta que, neste caso, há também formação de quadrilha armada e crime de porte ilegal de arma de fogo, no entanto o réu não foi pronunciado porque tais infrações estão sendo apuradas em procedimento próprio.
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