TRE derruba liminar de Murilo e autoriza debate em rádio de Dourados

O prefeito Murilo Zauith e seu advogado Erico Fernando Hidalgo induziram a Justiça local a erro, com intenção de acabar com o debate

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O prefeito Murilo Zauith e seu advogado Erico Fernando Hidalgo induziram a Justiça local a erro, com intenção de acabar com o debate

O juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Renato Toniasso, suspendeu liminar que impedia entrevistas dos candidatos a prefeito de Dourados em rádio local. O candidato a reeleição, Murilo Zauith (PSB) tentou cancelar as entrevistas, alegando que estava ocorrendo tratamento privilegiado e que sua coligação não teria sido notificada. A rádio FM 94 de Dourados conseguiu reverter o cancelamento. A decisão do TRE foi publicada nesta terça-feira (2).

Utilizando-se da justificativa de que não havia sido notificado, o atual prefeito e candidato a reeleição, Murilo Zauith, ingressou na Justiça com pedido para barrar o debate dos candidatos a prefeito de Dourados. Ele e seu advogado Érico Fernando Hidalgo, alegaram ainda que estava ocorrendo tratamento privilegiado.

A medida causou grandes transtornos a empresa de rádiodifusão, uma vez que a data permitida para os debates encerra na próxima quinta-feira (4). Com isso a emissora entrou com recurso no TRE e conseguiu provar que a alegação da coligação era mentirosa.

Para o advogado da emissora, Oton Nasser, o advogado Érico Fernando Hidalgo agiu de má fé e Murilo compactuou com a mentira na flagrante tentativa de tumultuar o processo eleitoral em Dourados.

“O advogado agiu de má fé mentindo para o juíz e induzindo aquele magistrado ao erro com a alegação de que não tinha sido notificado a participar das entrevistas. Agora o que causa maior espanto é a mentira e a omissão de Murilo em um processo eleitoral em que a transparência e a democracia devem prevalecer”, conclui.

Na decisão o juiz do TRE que liberou os debates descreve que “ficou claro que o referido advogado omitiu sua ciência no bojo da representação interposta, bem como o nobre Magistrado não fundamentou a decisão liminar, com base na resolução expedida por esta Corte Regional”, argumentou.

O caso

De acordo com a empresa de radiodifusão, após organizar a rodada de debates para a semana que antecede as eleições, todos os candidatos a prefeito foram acionados. A rádio ressaltou que inclusive a coligação Unidos por Nossa Gente, do atual prefeito e candidato a reeleição, Murilo Zauith, foi notificada por meio de seu advogado Érico Fernando Hidalgo.

Conforme documento juntado ao processo, o comunicado sobre o debate foi recebido e atestado no dia 26 de setembro, às 16h40, assinado e carimbado por Érico.

No dia marcado para sua entrevista, Murilo não compareceu à rádio, e seu advogado mesmo tendo sido notificado interpôs pedido à Justiça sustentando que não havia sido convidado a participar. Além disso, a coligação afirmou que a emissora estaria dando tratamento privilegiado aos demais candidatos, com uso indevido do meio de comunicação.

Com isso a 18º zona eleitoral concedeu suspensão das entrevistas sob pena de multa de R$ 25 mil por apresentação e crime de desobediência.

Inconformada, a emissora entrou com recursos no TRE, mostrado que a coligação induziu o juíz ao equivoco, uma vez que não junto a representação o documento em que o advogado Érico Fernando Hidalgo dava ciência sobre o debate. Após comprovação do fato, pelo juiz membro do TRE, o resultado liberando o debate foi publicado na terça-feira (2).

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