STF vai decidir se mensalidade paga em universidade deve ser proporcional a disciplinas cursadas
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se os serviços educacionais prestados por universidades privadas devem estar submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, limitando a autonomia universitária. O recurso movido por uma instituição privada de ensino superior de Pernambuco discute se o pagamento de mensalidade deve ser efetuado de maneira proporcional à quantidade de […]
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O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se os serviços educacionais prestados por universidades privadas devem estar submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, limitando a autonomia universitária. O recurso movido por uma instituição privada de ensino superior de Pernambuco discute se o pagamento de mensalidade deve ser efetuado de maneira proporcional à quantidade de disciplinas cursadas pelos alunos.
A Corte reconheceu repercussão geral no RE 641005 (Recurso Extraordinário), e a decisão tomada será aplicada a todas as ações judiciais semelhantes que estiverem em tramitação nas demais instâncias do Poder Judiciário.
Para o TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), o contrato de prestação de serviços educacionais está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor — e, portanto, deve haver equivalência entre o serviço prestado e as prestações pagas.
De acordo com a sentença do TJ-PE, a desproporcionalidade cobrada pela universidade faz prevalecer cláusulas contratuais abusivas que garantem o “enriquecimento ilícito” da instituição. O regime pedagógico não pode se sobrepor à lei.
A instituição de ensino recorreu ao STF, alegando que a decisão anterior viola o dispositivo da autonomia universitária, amparado pela Constituição Federal (artigo 207).
A universidade sustenta ainda que os cursos que oferece seguem projeto pedagógico no qual as disciplinas curriculares são distribuídas em séries anuais ou semestrais, sendo inviável o fracionamento das matérias e, por inferência, a decomposição da mensalidade.
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