STF nega suspensão do pagamento de salários de professores estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o recurso do Governo da Bahia, que pedia a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA), determinando o pagamento dos salários cortados dos professores estaduais. A categoria está em greve há 59 dias. A decisão do STF saiu na noite desta sexta-feira (8) e deve ser […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o recurso do Governo da Bahia, que pedia a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA), determinando o pagamento dos salários cortados dos professores estaduais. A categoria está em greve há 59 dias.
A decisão do STF saiu na noite desta sexta-feira (8) e deve ser publicada no Diário Oficial de Justiça no início da próxima semana. Desta forma, a greve é considerada legal e o governo terá que pagar aos professores em até 72 horas.
Mesmo com a decisão do TJ-BA em vigor, o pagamento dos professores não foi realizado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou o pedido no dia 30 de maio, após decisão da desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba). 
Greve

A categoria não aceitou a nova proposta anunciada pelo governador Jaques Wagner na última segunda-feira (4), que concede aos professores licenciados, em novembro de 2012, promoção por meio de curso, com ganho real de 7%. Em abril de 2013, nova promoção, também com ganho real de 7%, para os licenciados.
Em nota divulgada por meio da assessoria de comunicação da Secretaria de Educação do Estado (SEC), o Governo afirma que, com a nova proposta, serão antecipados investimentos que seriam aplicados nos reajustes de 3% e 4%, concedidos entre novembro deste ano e abril de 2013, na forma de progressão na carreira.
De acordo com a vice coordenadora da Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Marilene Betros, cerca de 8 mil profissionais da área de educação não serão contemplados pela proposta do governo, dentre eles estão professores aposentados, afastados por conta de licença médica e os recém concursados em estágio probatório.

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