PMA começa operação Dia de Finados na prevenção da pesca predatória

Devido ao grande número de pessoas presentes nos rios, mesmo nos meios de semana, nos últimos dias de pesca aberta, bem como a grande quantidade de autuações por pesca predatória, quando em quatro dias foram presas 6 pessoas, a Polícia Militar Ambiental antecipa de quinta (1) e deflagra a partir de amanhã às 12h00 (31), […]

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Devido ao grande número de pessoas presentes nos rios, mesmo nos meios de semana, nos últimos dias de pesca aberta, bem como a grande quantidade de autuações por pesca predatória, quando em quatro dias foram presas 6 pessoas, a Polícia Militar Ambiental antecipa de quinta (1) e deflagra a partir de amanhã às 12h00 (31), com encerramento no dia 4 de novembro, às 00h00 – segunda-feira, a “Operação Dia de Finados”, contando 330 homens.

No mês de outubro, último mês de pesca aberta, ocorre uma elevação do número de turistas de fora e da população do Estado nos rios praticando pesca. Um fator que contribuirá com este aumento de pescadores nos rios é o feriado prolongado, além de ser o último fim de semana de pesca aberta. Este aumento não se dá somente por ser o último mês de pesca, mas porque os cardumes já começam a se formar e a captura é mais fácil. Em razão disso, é comum a Polícia Militar Ambiental manter o patrulhamento reforçado, com a finalidade de se prevenir a pesca predatória.

Nos casos em que não se consegue prevenir, a repressão é fundamental, especialmente, quando se prende os pescadores com pouco pescado capturado, evitando degradação dos cardumes. Neste mês de outubro foram vários pescadores presos, sendo 19, só durante a Operação Padroeira do Brasil, ocorrida durante no último feriado prolongado.

Os comandantes das 25 subunidades empregarão todo o efetivo no trabalho de fiscalização em suas respectivas áreas de atuação. Outros crimes ambientais serão combatidos, em especial, o tráfico de animais silvestres, em virtude deste período crítico relativo ao tráfico de papagaios. Serão desenvolvidas também barreiras e combate ao desmatamento e carvoarias irregulares, com visitas às propriedades rurais, além de combate a todos crimes contra a fauna e flora.

Equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais, em contato com as equipes de rios, para a movimentação de presos e materiais apreendidos para as delegacias, caso aconteçam prisões em flagrante.

O Comando da PMA alerta às pessoas, que se utilizem dos nossos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais são pesadas. As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais, até 05 anos de reclusão.

(PESCA) A orientação é que as pessoas retirem suas licenças ambientais de pesca. Além disso, o alerta é para que os pescadores fiquem atentos, pois, outras atitudes de pesca também são consideradas crimes, da mesma forma que pescar durante a piracema. Sofrem as mesmas penalidades, quem capturar pescado fora da medida, ou acima da cota (10 kg mais um exemplar e 5 piranhas). Com petrechos proibidos e em locais proibidos, bem como transporta produto da pesca predatória. Estas atitudes permitem a prisão em flagrante, podendo o preso sair sob fiança para responder ao processo em liberdade e, poderá, ao final do processo, pegar pena de um a três anos de detenção.xxxxxx Além disso, cabe apreensão de todos os petrechos e produtos da pesca, barcos, motores de popa, bem como os veículos utilizados no crime. A multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 para cada quilo do pescado irregular.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 05 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. LICENÇA DE PESCA.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA A PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (bóias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montantes ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

– Rio Abobral, Em toda sua extensão.

– Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA – A PMA distribuirá um Manual do Pescador realizado em parceira com a Fundação Estadual de Cultura e empresa EDP – Energias do Brasil, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai.

Vale ressaltar que algumas medidas de peixes são diferentes entre as legislações e o pescador deve respeitar sempre a mais restritiva, ou seja, capturar o tamanho maior definido entre as tabelas, quando eles forem diferenciados. O pescador pode obter o manual nos postos da PMA.

A pesca estará aberta até o dia 4 de novembro à meia noite nos rios do Estado. No leito (calha) do rio Paraná o fechamento é a partir da meia noite de amanhã (31).

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