OAB/MS apoia combate ao enriquecimento ilícito de servidores públicos
O enriquecimento ilícito poderá ser incluído no Código Penal como forma de punir servidores públicos que apresentem acúmulo patrimônio incompatível com sua renda. O Senado debate o tema e irá sugerir aplicação de pena de reclusão de um a cinco anos, além de confiscar os bens e valores do servidor que for acusado. “É uma […]
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O enriquecimento ilícito poderá ser incluído no Código Penal como forma de punir servidores públicos que apresentem acúmulo patrimônio incompatível com sua renda. O Senado debate o tema e irá sugerir aplicação de pena de reclusão de um a cinco anos, além de confiscar os bens e valores do servidor que for acusado.
“É uma medida somática e pragmática para se combater a corrupção no País”, ressaltou o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte. A entidade sempre está presente em eventos contra a corrupção e também realiza campanhas a respeito.
Nos crimes contra administração, avaliados pela comissão de juristas do Senado, a legislação adota conceito abrangente de funcionário público. O conceito serve a pessoa que exerça qualquer cargo, emprego ou função pública, em qualquer nível ou Poder, inclusive para quem exerce atividade de forma temporária ou cargo eletivo.
Laranja
Como previsto pela comissão, a pena para enriquecimento ilícito ainda será aumentada, da metade do tempo até dois terços, quando o autor do crime usar nome de terceira pessoa para esconder os bens ou valores obtidos de forma criminosa. Ou seja, pegará pena maior quem usar o popular ‘laranja’ para ocultar patrimônio obtido de forma ilícita.
No processo, o ônus da prova ou demonstração de incompatibilidade entre renda e patrimônio será da acusação e denúncia deverá ser feita via representação Ministério Público. Manter inalterado o ônus da prova foi ponto defendido por alguns debatedores como garantia para evitar acusações infundadas. A redação para definir o novo tipo também exigiu cuidadosa negociação, para evitar situações arbitrárias.
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