MP facilita portabilidade de empréstimo imobiliário entre bancos
O relator da medida provisória 567, que trata das mudanças na rentabilidade da poupança, deputado Henrique Fontana (PT-RS), incluiu em seu parecer a possibilidade de facilitar a portabilidade de empréstimos imobiliários para outros bancos. Com aval do governo, a proposta apresentada pelo parlamentar é dispensar o registro da troca em cartório. Na prática, é preciso […]
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O relator da medida provisória 567, que trata das mudanças na rentabilidade da poupança, deputado Henrique Fontana (PT-RS), incluiu em seu parecer a possibilidade de facilitar a portabilidade de empréstimos imobiliários para outros bancos. Com aval do governo, a proposta apresentada pelo parlamentar é dispensar o registro da troca em cartório.
Na prática, é preciso registrar novamente o imóvel, o que onera e desestimula a troca do financiamento para uma instituição que cobre juros menores. Será necessária apenas a averbação – comunicação – da troca de contrato, que poderá ser feita entre os bancos. A mudança acarretará na contratação de um novo empréstimo em outra instituição bancária. A renegociação do contrato será feita entre o cliente e o banco escolhido.
Para o petista, a ideia é dar continuidade e auxiliar o movimento de queda de juros e spread bancário entre as instituições. O spread é a diferença de juros cobrados pelos bancos para emprestar e para captar recursos. “Julgamos que a falta de concorrência entre as instituições financeiras ainda é um dos mais relevantes problemas para a redução das taxas cobradas do mutuário”, defendeu o parlamentar.
Poupança
Segundo anúncio do ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início de maio, a remuneração da poupança será alterada quando a taxa básica de juros (Selic) ficar igual ou abaixo de 8,5%. Atualmente, com a Selic a 9%, a rentabilidade da poupança permanece inalterada: 6,17% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR), determinada mensalmente pelo Banco Central.
Quando a Selic atingir 8,5%, a caderneta passará a render o equivalente a 70% da taxa básica de juros, também acrescida da TR. Henrique Fontana apenas acrescentou ao texto que o Banco Central deverá publicar a taxa de remuneração da poupança conforme alterações na Selic
O relatório final deve ser apresentado em 12 de junho na comissão mista que analisa a medida. O governo quer que a MP seja votada antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de junho. No entanto, não deverá haver tempo hábil para atender à demanda do Palácio do Planalto, já que após a apresentação do parecer, será concedida vistas coletivas na comissão. Depois, a matéria precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado, respeitando a ordem de chegada das medidas provisórias. A MP 567 é a 12ª na fila.
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