Mensalão: Rosa Weber inocenta réus do Banco Rural do crime de evasão de divisas
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (15) pela absolvição de todos os réus do núcleo financeiro da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de evasão de divisas. O voto surpreendeu porque divergiu tanto do posicionamento do relator Joaquim Barbosa, quanto do posicionamento do revisor Ricardo Lewandowski. Para […]
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (15) pela absolvição de todos os réus do núcleo financeiro da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de evasão de divisas. O voto surpreendeu porque divergiu tanto do posicionamento do relator Joaquim Barbosa, quanto do posicionamento do revisor Ricardo Lewandowski.
Para a ministra, não ficou provada que a então presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o vice-presinte José Roberto Salgado e o diretor Vinícius Samarane (atual vice-presidente) sabiam que a instituição financeira estava sendo usada para remessa de dinheiro ilícito ao exterior.
“Seriam outras pessoas no Rural encarregadas especificamente de operações de remessas ao exterior”, disse Weber, afirmando que as acusações contra os três dirigentes precisam ser apuradas em um processo à parte. Ela lembrou ainda que o trio não pode ser condenado só pelo posto de direção que ocupava no banco, na época dos fatos.
Weber também absolveu dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes. Segundo a ministra, não ficou provado que eles sabiam dos crimes antecedentes praticados pelo núcleo financeiro e publicitário e, para ela, os dois estavam apenas recebendo dívidas por serviços prestados ao PT na campanha presidencial de 2002.
Os únicos réus condenados pela ministra foram os integrantes do núcleo publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos. Assim como relator e revisor, a ministra também absolveu dois réus desse núcleo – Cristiano Paz e Geiza Dias – por falta de provas.
Confira placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:
1) Duda Mendonça
a) evasão de divisas: 3 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 3 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 2 votos a 1 pela absolvição (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
2) Zilmar Fernandes
a) evasão de divisas: 3 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 3 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 2 votos 1 pela absolvição (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
3) Marcos Valério (evasão de divisas): 3 votos pela condenação
4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 3 votos pela condenação
5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 3 votos pela absolvição
6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 3 votos pela condenação
7) Geiza Dias (evasão de divisas): 3 votos pela absolvição
8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 2 votos a 1 pela condenação (Condenam: Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski / Absolve: Rosa Weber)
9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 2 votos a 1 pela condenação (Condenam: Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski / Absolve: Rosa Weber)
10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 3 votos pela absolvição
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