O presidente da Casa, deputado Jerson Domingos (PMDB), promulgou a Lei Estadual 4.274, que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel em Mato Grosso do Sul a omitirem nas contas telefônicas detalhadas as ligações realizadas ao disque-denúncia. A nova norma é de autoria da deputada Mara Caseiro (PTdoB), 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa.

De acordo com a parlamentar, algumas pessoas já tiveram suas caixas de correspondência violadas, assim como há registro de dois casos, neste ano, em que funcionários dos Correios foram assaltados no momento em que distribuíam a correspondência. Isso poderia permitir aos autores dos delitos identificar, por meio das contas detalhadas, quem são os possíveis colaboradores. No entanto, a medida serve também como forma de prevenção a esses funcionários.

Caso as operadoras descumpram a norma, podem receber multa diária equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde aproximadamente a R$ 1.700,00. A quantia arrecadada será creditada para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).