Loja de departamentos é multada em R$ 10 mil por vender brinquedos sem selo do Inmetro
Loja de departamentos foi autuada pela AEM-MS e não se manifestou. Caso chegou à Justiça Federal, que confirmou irregularidades e apontou respeito ao processo administrativo
Humberto Marques –
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Decisão da 1ª Vara Federal de Campo Grande manteve multa contra uma loja de departamentos da Capital pela venda de 22 patins infantis sem o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A pena resultou de fiscalização da AEM-MS (Agência Estadual de Metrologia), com o valor de R$ 10.780.
A ação é de iniciativa da loja de departamentos, que contestou a acusação de vender produtos em desacordo com a legislação. A empresa contestou ter cometido infrações ao Código de Defesa do Consumidor ou ter faltado com o respeito aos consumidores.
O processo começou a tramitar na Justiça Estadual, que informou atender ao pedido após depósito do valor para cancelar provisoriamente o protesto. O Inmetro, então, manifestou-se e apontou a competência da Justiça Federal no caso. A AEM, por seu turno, rebateu as acusações da loja.
Na decisão do magistrado federal, tanto o auto de infração como o processo administrativo dele decorrente respeitaram a legislação. A loja, que integra uma rede nacional, expôs 22 patis sem o selo de identificação da conformidade e classificação de faixa etária, previstos pela lei federal 9.933/1999 e portaria Inmetro 321/2009.
O processo aponta que a loja de departamentos recebeu notificação para comprovar a origem dos produtos e não o fez. Assim, assumiu as responsabilidades pelos atos –no caso, venda de brinquedo sem o selo de conformidade e classificação de faixa etária.
Loja de departamentos negou infração
Multada, a loja de departamentos recorreu ao Judiciário alegando que não cometeu infração ao Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o juiz ressaltou que a sanção administrativa respeita os patamares mínimo e máximo da legislação.
“As multas administrativas que visam à proteção do consumidor prescindem da ocorrência de dano efetivo, sendo suficiente para sua aplicação a potencialidade lesiva decorrente do simples descumprimento de normas que devem ser observadas”, pontuou a sentença, conforme a assessoria da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.
A decisão do juiz resolveu o mérito da questão e, com o trânsito em julgado, deve ocorrer o resgate da caução da loja de departamentos. Cabe recurso.
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