Lei vai fornecer auxílio financeiro a atletas do MS
O governo do Estado publicou nesta segunda-feira (29) a lei nº 4.262 que institui o Projeto MS Atleta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à concessão da Bolsa-Atleta Estadual. De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), fica instituído o Projeto MS Atleta, que concede Bolsa-Atleta Estadual, […]
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O governo do Estado publicou nesta segunda-feira (29) a lei nº 4.262 que institui o Projeto MS Atleta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à concessão da Bolsa-Atleta Estadual.
De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), fica instituído o Projeto MS Atleta, que concede Bolsa-Atleta Estadual, prioritariamente, aos atletas praticantes do esporte de rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas individuais e coletivas.
A Bolsa-Atleta Estadual garantirá aos atletas beneficiados auxílio financeiro para a Bolsa Atleta Estadual – Categoria Atleta Estudantil no valor de R$ 350,00; já para o Bolsa-Atleta Estadual – Categoria Atleta Nacional o valor estipulado será de R$ 800,00.
A Categoria Estudantil é destinada aos atletas que tenham participado, prioritariamente, de eventos nacionais estudantis, reconhecidos pelo Ministério do Esporte e subsidiariamente em eventos estaduais estudantis reconhecidos pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte).
Já a Categoria Atleta Nacional é destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva entidade estadual de administração do desporto e que atenda aos critérios fixados pela Fundesporte. Benefício.
A Bolsa-Atleta será concedida, prioritariamente, aos atletas de rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas filiadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paralímpico.
A concessão do benefício para os atletas participantes de modalidades individuais e coletivas que não fizerem parte do programa olímpico ou paralímpico fica limitada a 20% (vinte por cento) dos recursos orçamentários disponíveis para a Bolsa-Atleta Estadual. Não serão beneficiados com a Bolsa-Atleta Estadual os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.
Categoria Atleta Estudantil
Para solicitar a concessão da Bolsa-Atleta Estadual na Categoria Atleta Estudantil, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter idade mínima de 12 e máxima de 16 anos; estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado; estar em plena atividade esportiva; apresentar declaração de que não recebe salário ou qualquer outro tipo de remuneração fixa, de entidade de prática desportiva pública ou privada; ter participado, no ano imediatamente anterior das Olimpíadas Escolares Brasileiras e ou de qualquer outro evento esportivo dessa categoria em nível nacional, promovido pelo Ministério do Esporte, ou reconhecido pela Fundesporte; ter obtido até a 6ª colocação, em qualquer evento esportivo em nível nacional, promovido pelo Ministério do Esporte, ou em evento estudantil estadual, reconhecido pela Fundesporte.
Categoria Atleta Nacional
Segundo a lei, para solicitar a concessão da Bolsa-Atleta Estadual na Categoria Atleta Nacional, o candidato deverá ter idade mínima de 14 anos, até o término das inscrições; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; estar em plena atividade esportiva; ter participado de competição esportiva em âmbito nacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta Estadual, tendo obtido até a 5ª colocação, e que continue a treinar para futuras competições nacionais e ainda apresentar declaração de que não recebe salário ou qualquer outro tipo de remuneração fixa, de entidade de prática desportiva pública ou privada.
A Bolsa-Atleta Estadual será concedida pelo prazo de um ano, a ser paga em 12 parcelas mensais. Terão prioridade para efetuar a renovação da Bolsa-Atleta Estadual os atletas que já recebem o benefício e que conquistaram medalhas nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, e ou em qualquer outro evento esportivo dessa categoria em nível nacional e ainda os atletas que participarem de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva entidade estadual de administração do desporto, e que atenderem aos critérios fixados pela Fundesporte.
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