Lei que isenta do IPTU beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social entra em vigor
O prefeito Nelsinho Trad Filho sancionou e já está em vigor a lei complementar 193 que isenta de IPTU e taxas municipais e suspende a cobrança dos débitos inscritos na Dívida Ativa ou que já estiverem sendo cobrados judicialmente, referentes ao tributo e as taxas de serviços públicos incidentes até 31 de dezembro de 2011. […]
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O prefeito Nelsinho Trad Filho sancionou e já está em vigor a lei complementar 193 que isenta de IPTU e taxas municipais e suspende a cobrança dos débitos inscritos na Dívida Ativa ou que já estiverem sendo cobrados judicialmente, referentes ao tributo e as taxas de serviços públicos incidentes até 31 de dezembro de 2011.
A medida só vai se aplicar a quem é beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso do Ministério da Previdência e Assistência Social, que for proprietário de um imóvel onde reside. Atualmente 14 mil contribuintes aposentados e pensionistas já são isentos de pagar o Imposto Predial e Territorial.
Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, esta nova lei complementar preenche a lacuna que existia na legislação em vigor, que não incluía os idosos contemplados pelo programa social da Previdência, instituído em 1998, enquanto as regras de isenção de IPTU para os aposentados existe desde a década de 90.
Atualmente, 13.537 idosos recebem o benefício que só é concedido para quem tem 65 anos, não acumulou tempo de contribuição ao INSS para aposentar por idade e que tem renda per capita familiar equivalente a ¼ do salário mínimo (R$ atualmente 155,00). Isto não significa que todos terão direito a remissão das dívidas de IPTU e isenção do imposto a partir de 2012. Depende de quanto são proprietários de apenas um imóvel, exatamente onde mora.
Para requerer o benefício, o contribuinte terá de se dirigir a Central de Atendimento ao Cidadão (que fica na Rua Cândido Mariano, 2.655). Ele dos documentos pessoais, ele precisa levar um documento com a matrícula do imóvel. O programa de Amparo ao Idoso está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
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