Lei Estadual obriga cinemas a numerar cadeiras nas salas de projeção
O governo do Estado publicou nesta terça-feira (5), no Diário Oficial, a lei n° 4.204, que torna obrigatória a numeração das cadeiras nas salas de cinema do Estado de Mato Grosso do Sul. A lei estabelece que as empresas operadoras de cinema numerem suas cadeiras das salas de projeção, deixando à escolha do consumidor, no momento […]
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O governo do Estado publicou nesta terça-feira (5), no Diário Oficial, a lei n° 4.204, que torna obrigatória a numeração das cadeiras nas salas de cinema do Estado de Mato Grosso do Sul.
A lei estabelece que as empresas operadoras de cinema numerem suas cadeiras das salas de projeção, deixando à escolha do consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar. O número do assento adquirido deverá, obrigatoriamente, estar registrado no cupom de ingresso.
De acordo com a lei não poderá haver distinção dos preços dos assentos em razão da sua localização. As empresas operadoras de cinema terão prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da lei n° 4.204, para se adequarem às suas disposições.
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