Juiz nega Habeas Corpus a jovem que matou segurança e converte sua prisão em preventiva

Ser acadêmico, ter emprego e residência fixa, além de bons antecedentes dessa vez não foram motivos suficientes para que o jovem condutor Richard Ildivan Gomide Lima, 21 anos, fosse solto. Ele estava preso desde a madrugada do dia 31 de maio, quando foi autuado em flagrante após atropelar e matar na hora o segurança David […]

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Ser acadêmico, ter emprego e residência fixa, além de bons antecedentes dessa vez não foram motivos suficientes para que o jovem condutor Richard Ildivan Gomide Lima, 21 anos, fosse solto. Ele estava preso desde a madrugada do dia 31 de maio, quando foi autuado em flagrante após atropelar e matar na hora o segurança David Del Vale Antunes, 31 anos, na avenida Afonso Pena, em Campo Grande.

O pedido de Habeas Corpus, foi impetrado pelo advogado Marlon Ricardo Lima Chaves, no dia 1° de junho. Julgado o pedido no final da tarde de ontem (5), o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, decidiu converter a prisão em flagrante para a prisão preventiva.

Na análise dos autos, o juiz Aluízio dos Santos discorreu que “não é crível que um crime desta envergadura, praticado contra a vida, desde já, ou seja, no recebimento do auto de prisão em flagrante, coloque o Estado-Juiz na obrigação de soltar o infrator como se fosse um direito absoluto com base apenas no princípio constitucional da presunção de inocência, salvo aos que o cultua na sua plenitude máxima, porque estaria atritando com outros direitos também fundamentais, tais como a vida, a dignidade da pessoa humana e segurança no trânsito e pública, princípios estes do mesmo nível e também tutelados no art. 5º da Constituição Federal”.

O magistrado salientou que o princípio da inocência não é absoluto, do contrário, destacou o juiz, “jamais permitiria qualquer medida coativa contra o autor do injusto penal, nem mesmo prisão provisória e sequer o próprio processo, pois, por que permitir um processo penal contra alguém presumidamente inocente?”, salientou.

Sobre a decretação de sua prisão preventiva, esclareceu o juiz que “a constrição da sua liberdade não visa somente reeducar, mas também acautelar o meio social, este que fora conturbado por, em princípio, sua ação, causando insegurança, notadamente, diante da grande repercussão negativa que causou na sociedade amplamente divulgada na mídia, dispensando a juntada de qualquer notícia nesse sentido”.

Por fim, o juiz acrescentou que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não lhe garantem a liberdade e decretou a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

A equipe de reportagem do jornal Midiamax entrou em contato com o advogado Marlon Ricardo e ele disse apenas que irá se pronunciar sobre o caso no final da tarde de hoje.

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