Juiz condena Gboex a pagar indenização por invalidez permanente
O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou a empresa Gboex – Grêmio Beneficente, a pagar para W.C. de S. a quantia integral de seguro por invalidez permanente decorrente de acidente. Narra o autor que foi vítima de um acidente de trânsito no dia 21 de fevereiro de […]
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O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou a empresa Gboex – Grêmio Beneficente, a pagar para W.C. de S. a quantia integral de seguro por invalidez permanente decorrente de acidente. Narra o autor que foi vítima de um acidente de trânsito no dia 21 de fevereiro de 2008 e sofreu sequelas permanentes.
Sustentou o autor que possui um seguro de vida coletivo com a empresa Gboex e entende que por causa do acidente a empresa deve pagar uma indenização decorrente de invalidez permanente por acidente ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2008. Afirmou que o valor do seguro era equivalente a R$ 27.837,62.
Em contestação, o réu alegou que já efetivou o pagamento da indenização devida. A Gboex – Grêmio Beneficente também sustenta que a incapacidade do autor é parcial, razão pela qual deve obedecer a tabela de gradação da indenização.
O juiz analisou que “a perícia médica concluiu pela existência de invalidez parcial e permanente com perda de 75% da capacidade funcional do punho esquerdo, decorrente do acidente de trânsito sofrido, logo é devida a indenização de invalidez por acidente em seu valor integral e máximo”.
O magistrado fez uma ressalva quanto ao valor a ser pago ao autor, pois a empresa ré trouxe aos autos prova de que realizou o pagamento parcial da indenização no dia 19 de maio de 2009 no valor de R$ 5.165,54. Desse modo, o juiz entendeu que tais valores devem ser descontados da indenização devida.
Assim, o juiz julgou parcialmente o pedido de pagamento do valor integral do seguro para invalidez permanente decorrente de acidente e condenou a – Grêmio Beneficente a pagar a quantia integral do seguro no valor R$ 24.959,76, conforme consta nas provas juntadas aos autos, devendo ser descontado o valor já pago.
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