O governo do Estado publicou no diário oficial desta segunda-feira (17) a Lei nº 4.285, de 14 de dezembro de 2012, prorrogando os benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

De acordo com a Lei, o poder executivo fica autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2028. A prorrogação do prazo fica condicionada a requerimento do estabelecimento a ser protocolado na forma e no prazo estabelecidos em regulamento ou em outro ato do Poder Executivo; à regularidade do estabelecimento no cumprimento dos deveres jurídicos e das obrigações tributárias referentes ao empreendimento beneficiado ou incentivado; ao atendimento de outros requisitos e critérios a serem estabelecidos.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Assina o governador André Puccinelli (PMDB) e o secretário de Estado de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso.