A advogada R.A.M, condenada a dois anos e 11 meses de reclusão, pela prática do crime de falsificação de documento público, teve sua pena substituída por duas penas restritivas de direitos: uma de prestação pecuniária de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos e outra de prestação de serviços à comunidade, ambas em favor de entidades públicas com destinação social, além do pagamento de 115 dias-multa, a razão unitária de 1/10 do salário mínimo vigente à época do crime.

A sentença foi dada pelo juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

A errata se refere ao título da matéria anterior: Juiz condena advogada de Campo Grande à prisão por falsificação de sentenças.