Doação de pessoas físicas para Moinho Cultural podem ser abatidas do IR 2012

Ainda dá tempo de fazer uma doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS, ao qual o Moinho Cultural Sul-Americano é vinculado, e abater o valor do Imposto de Renda 2012. Foi publicada, no dia 06/02/2012, a Instrução Normativa n° 1.246/2012 da Receita Federal que define como podem ser realizadas as […]

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Ainda dá tempo de fazer uma doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS, ao qual o Moinho Cultural Sul-Americano é vinculado, e abater o valor do Imposto de Renda 2012.

Foi publicada, no dia 06/02/2012, a Instrução Normativa n° 1.246/2012 da Receita Federal que define como podem ser realizadas as doações ao Fundo da Criança e do Adolescente. A regra vale apenas para pessoas físicas.

Como fazer?

Para doar, basta realizar um depósito na conta do Conselho Municipal da Criança e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS no valor desejado, até o limite de 3% do imposto devido, e enviar o comprovante do depósito para o e-mail: [email protected] Assim, enviaremos um recibo emitido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS.

Ao realizar a Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física 2012, informe o valor doado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS e o CNPJ 03330461/0001-10 na aba de doações.

Dados para o depósito

Banco 001

Agência 0014-0

Conta Corrente 30539-1

CNPJ 03330461/0001-10

Pessoa física

As doações em valor correspondente a até 3% do imposto devido serão deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física ainda este ano.

Este benefício é válido inclusive para contribuintes que tenham previsão de restituição de IR, diminuindo o imposto devido e aumentando sua restituição de IR (valor a ser recebido a partir de junho).

Com isso, as doações já efetuadas em 2011, somadas àquelas realizadas ao abrigo da IN 1.246/12, até 30 de abril, terão de obedecer ao teto de 6% do imposto devido, apurado no modelo completo da declaração do IRPF.

Pessoa jurídica

Só poderão ser deduzidas na Declaração do IRPJ 2012 as doações que foram pagas até 31/12/2011.

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