Daniel Dantas não consegue desbloqueio de bens sequestrados na Operação Satiagraha
O desembargador Campos Marques negou pedido de liminar em que o empresário Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, pede o desbloqueio dos bens sequestrados na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. A decisão foi divulgada hoje (11) em nota pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação penal fruto da Operação Satiagraha foi […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O desembargador Campos Marques negou pedido de liminar em que o empresário Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, pede o desbloqueio dos bens sequestrados na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. A decisão foi divulgada hoje (11) em nota pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação penal fruto da Operação Satiagraha foi anulada em 2011 pela Quinta Turma do STJ, que entendeu que as provas que geraram a ação foram obtidas ilegalmente por ter contado com a participação irregular de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Em novembro de 2011, a extinção da ação dispensou Dantas e mais 13 pessoas de responderem pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
No pedido de liminar, o banqueiro disse que, após a decisão da Quinta Turma, o juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitiu o desbloqueio de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. A Agropecuária Santa Bárbara tem Dantas como um de seus acionistas.
Em seguida, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa de devolução dos demais bens bloqueados por medidas cautelares patrimoniais. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular de devolver os bens da Agropecuária Santa Bárbara, por entender que a decisão da Quinta Turma só teria eficácia quando não coubesse mais recursos.
A anulação da ação penal pela Quinta Turma ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por recurso extraordinário, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).
O desembargador Campos Marques disse que não se pode ampliar o alcance da decisão da Quinta Turma em uma análise preliminar, como se dá no exame de liminares. Ele entende que a decisão que anulou a ação não trata especificamente do levantamento de bens sequestrados. O mérito do pedido ainda será analisado pela Terceira Seção do STJ.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
- Motociclista bêbada é presa na MS-316 e diz que estava a caminho de entrevista de emprego
Últimas Notícias
Paciente em estágio terminal morre na entrada da Clínica da Família no Nova Lima
A informação inicial era a de que tratava-se de uma vítima de esfaqueamento
Sejusp diz que não houve desentendimento entre policial e motoentregador filmados no trânsito
Caso aconteceu no cruzamento das ruas Marechal Rondon com a 25 de Dezembro, no Centro de Campo Grande
Grupo é preso após perseguir e atirar contra desafeto em Sidrolândia
A tentativa de homicídio ocorreu no último domingo (8)
Alems fica sem energia, suspende debate da pesca e dispensa funcionários nesta terça-feira
De acordo com um funcionário que preferiu não se identificar, a interrupção da energia ocorreu por volta de 15h
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.