Prefeito de Ivinhema, condenado após ser filmado com pistola em festa, não vê chance de perda de mandato 

A condenação em questão deu pena de 3 anos e 6 meses foi reduzida para 3 anos ao prefeito de Ivinhema

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Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (Foto: Divulgação/PMI)

Decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) manteve novamente a condenação do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB). Os ministros do Supremo rejeitaram embargos de declaração do prefeito, que foi filmado usando uma pistola em festa. Sobre o caso, o prefeito alega que seu crime “não se enquadra na questão da ficha suja”.

“Isso aí está na mão dos meus advogados, estava no STJ e agora subimos para o STF. E ainda tem muitos trâmites para acontecer e a gente não enxerga que perde o mandato”, afirmou.

A condenação em questão deu pena de 3 anos e 6 meses foi reduzida para 3 anos. Além disso, o cumprimento, que seria em regime semiaberto, passa para substituição em medidas cautelares.

A defesa do prefeito pediu que a condenação fosse suspensa até o julgamento do habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, teve o pedido negado pelo STJ.

A ação é relatada pelo ministro Messod Azulay Neto, que votou pela manutenção do julgamento anterior. No voto, o ministro afirmou que Juliano Ferro estaria ‘inconformado’ com a decisão.

“O embargante busca, por via oblíqua, a reversão do julgado em razão do seu inconformismo, o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração”, sustentou o ministro relator.

Assim, em sessão de 18 de abril, os ministros da Terceira Seção do STJ votaram de forma unânime pela rejeição dos embargos. O Supremo já havia mantido a condenação e reduzido a pena do prefeito de Ivinhema em decisão de agosto de 2023.

Relembre o caso

A condenação à prisão em semiaberto é decorrente de episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos, em uma chácara, o vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.

A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de WhatsApp, servindo como prova em inquérito policial. No entanto, o vídeo não consta na íntegra nos autos, apenas fotos.

Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola .380 pelo menos desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.

Mas, em depoimento, a esposa confirmou que ele possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Ela detalhou até que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.

Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito. Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.

Porém, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola. Com a denúncia, o juiz entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo.

Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.

Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

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