Conselheiros anulam contratações irregulares e multam prefeito de Nova Alvorada do Sul

O prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa voltou a ser multado pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) em razão de contratações irregulares de servidores nos cargos de instrutor de banda e fanfarra, trabalhadores braçais, agentes administrativos e auxiliar de dentista. Dessa vez as multas somadas totalizam […]

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O prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa voltou a ser multado pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) em razão de contratações irregulares de servidores nos cargos de instrutor de banda e fanfarra, trabalhadores braçais, agentes administrativos e auxiliar de dentista. Dessa vez as multas somadas totalizam 500 Uferms (R$ 8.525,00).

Segundo os relatórios votos do conselheiro Waldir Neves aos processos 457, 467, 466, 449, 465, 448, 498, 499, 500 e 505, julgados na sessão da última terça-feira (30.10), o prefeito deverá anular as contratações de Denilson Divino de Freitas, Glória Ester Torales Ifran, Ramão Thiago Escobra, Gessele helena Chiminácio Santos da Silva, Francineuton Castelo Branco Gonçalves, Eliene Sebastiana da Silva Carlos Lima, Simone Laurindo Dias, Vicentina Neves da Silva, Agustinho Lopes e Jaci Maria da Silva.

O prefeito Arlei Silva Barbosa alegou em sua defesa que as contratações seriam consideradas de necessidade temporária e de excepcional interesse público.

O conselheiro Waldir Neves informou que de acordo com a Lei Municipal nº 044/2005, que prevê os casos de contratação por tempo determinado para atender tais necessidades temporárias, os cargos utilizados pelo prefeito não são citados na referida Lei autorizativa, portanto, consideradas como contratações irregulares. “Outro meio para preenchimento das vagas é a realização de Concurso Público”, destaca.

É a terceira vez, neste mês, que os conselheiros da 2ª Câmara aplicam multas ao prefeito em razão de contratações irregulares. A primeira foi durante a sessão do dia 02 de outubro, quando o gestor recebeu multas que somadas totalizaram 250 Uferms (R$ 4.262,50) em razão da contratação irregular de cinco servidores; e, novamente, no dia 16 de outubro, quando foram julgados os processos 484, 486, 488, 489 e 490 e constatadas irregularidades em outras cinco admissões. Além de ser determinada a nulidade de todas as contratações, o prefeito foi novamente multado, sendo 50 uferms para cada contrato, totalizando 250 Uferms.

Somada com a multa aplicada hoje, o prefeito deverá recolher em favor do FUNTC, o total de 1000 Uferms (R$ 17.050,00). Em todos os processos foi concedido o prazo de 60 dias para que o gestor promova o recolhimento das multas.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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