A conselheira Marisa Serrano aplicou 2.530 Uferms (R$ 43. 136,50) em multas a 19 gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de MS, durante a sessão desta terça-feira (30.10). Ela também determinou a impugnação de R$ 13.252,36, referente a irregularidades detectadas na Câmara Municipal de Miranda.

De acordo com o relatório voto da conselheira no Processo TC/MS 10858/2010, ela votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados na Inspeção Ordinária nº 68/2010, aplicando multa de 100 Uferms ao presidente da Câmara Municipal de Miranda, Celso Moraes de Souza, por ato praticado com infração às normas legais.

O presidente da Câmara, Celso de Souza deverá ressarcir aos cofres do município o valor impugnado de R$ 13.252,36, sendo R$ 800,00 por despesas sem a devida comprovação, à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural; R$ 7.375,00 devido a despesas referentes a publicação sem comprovação de matéria às empresas Sueli da Silva Sanches – ME e Wagner Ferrai – ME; e por último, R$ 5.077,36 pelo pagamento irregular de diárias à vereadores. Ele tem 60 dias de prazo para comprovar o ressarcimento ao cofre municipal do valor impugnado, bem como, o pagamento da multa.

Nesta terça-feira (30.10), durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano, acompanhados do procurador adjunto do MPC/MS, João Antônio de Oliveira Martins Júnior analisaram um total de 71 processos, sendo 33 considerados irregulares, totalizando 3.420 Uferms em multas aplicadas aos gestores, correspondente a R$ 58.311,00.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.