Congresso e STF vão esperar ato normativo antes de decidir se publicam salários de funcionários
O Senado, a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) vão esperar publicação de ato normativo do Ministério do Planejamento para definir se vão, ou não, tornar públicos salários e benefícios recebidos por funcionários concursados e comissionados. O decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, publicado hoje (17) no Diário Oficial […]
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O Senado, a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) vão esperar publicação de ato normativo do Ministério do Planejamento para definir se vão, ou não, tornar públicos salários e benefícios recebidos por funcionários concursados e comissionados. O decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, publicado hoje (17) no Diário Oficial da União, determina que os órgãos do governo federal devem publicar essas informações na internet.
Depois de informar que não publicaria os dados, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), conversou por telefone na tarde de hoje com os presidentes da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do STF, Carlos Ayres Britto. Eles decidiram esperar para ver como o executivo vai implementar o que foi determinado por decreto, segundo a assessoria do Senado.
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff.
No capítulo que trata da transparência ativa, o decreto estabelece que se torne público a “remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão”.
Questionado sobre o sigilo de remuneração no STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a vigência da lei é recentíssima, por isso, a publicação de dados como esses deve ser devidamente analisada. “Em princípio, o que a lei pretende é a transparência mais ampla, irrestrita, mas no caso específico é preciso examinar”.
A relação de cargos e remunerações é divulgada pelo Poder Judiciário desde 2009. Apenas o STF não publica essas informações. A Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro de 2009, estabelece que tribunais e conselhos publiquem em seus sites da internet informações relevantes sobre sua gestão financeira e orçamentária, incluindo todos os gastos com recursos humanos.
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