Comitê reduz valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas que não estão em dia com o Simples Nacional, regime simplificado de recolhimento de tributos, ganharam uma facilidade para quitar os débitos. O Comitê Gestor do Simples Nacional reduziu de R$ 500 para R$ 300 o valor da parcela mínima para quem renegociar a dívida. O limite mínimo valerá tanto […]

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As micro e pequenas empresas que não estão em dia com o Simples Nacional, regime simplificado de recolhimento de tributos, ganharam uma facilidade para quitar os débitos. O Comitê Gestor do Simples Nacional reduziu de R$ 500 para R$ 300 o valor da parcela mínima para quem renegociar a dívida.

O limite mínimo valerá tanto para os parcelamentos requeridos à Receita Federal, quando a dívida ainda é tributária, como para as renegociações na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que envolvem os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União. A resolução que altera o valor foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Nos próximos dias, a Receita Federal detalhará os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima. O órgão também informará a partir de qual mês os devedores que já pediram o parcelamento podem alterar o valor mínimo pago a cada mês.

Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

A Receita Federal esclarece que o valor da parcela mínima não se aplica em alguns casos em que os contribuintes devem ICMS e ISS. Isso porque existem seis estados e 120 municípios que assinaram convênios com a PGFN para transferir os débitos inscritos em dívida ativa da União para as prefeituras e os governos estaduais. Nesses casos, o valor mínimo da parcela é definido pelos estados ou municípios em que a empresa está domiciliada.

O órgão também informa que o parcelamento dos microempreendedores individuais, que pagam apenas uma contribuição para a Previdência Social, o ICMS e o ISS, ainda não está disciplinado pelo governo federal, apenas por alguns estados e municípios.

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