Comissão de juristas torna imprescritível o crime por tortura

A Comissão de juristas, que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, aprovou, nesta segunda-feira, o fim da prescrição (prazo estipulado para processar o acusado) para o crime de tortura. As informações são da Agência Senado. A proposta atende ao Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, e também considera que a tortura […]

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A Comissão de juristas, que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, aprovou, nesta segunda-feira, o fim da prescrição (prazo estipulado para processar o acusado) para o crime de tortura. As informações são da Agência Senado.

A proposta atende ao Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, e também considera que a tortura é um crime inafiançável ou passível de graça, indulto ou anistia. Depois de grande discussão, a comissão estabeleceu como pena para o crime de tortura a prisão de quatro a dez anos.

Se a tortura resultar em lesão corporal grave, a pena será de seis a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, sem intenção do torturador, a pena será de oito a 20 anos. A morte dolosa (com intenção de matar) causada pela tortura foi tratada no capítulo de crimes contra a vida, com pena estipulada de 12 a 30 anos de prisão.

A comissão determinou também que, se em razão do sofrimento físico ou mental, advindo dos atos de tortura, a vítima se suicidar, as penas serão iguais à da morte sem intenção do torturador, ou seja, de oito a 20 anos.

A comissão tem até junho para finalizar as propostas que serão encaminhadas então para votação do Congresso.

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