Câmara da Capital promulga projeto que beneficia obesos

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Paulo Siufi (PMDB) promulgou a Lei Municipal nº 5.0666, de autoria do vereador Vanderlei Cabeludo (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e unidades de pronto-atendimento do município de Campo Grande, possuírem e disponibilizarem para utilização, macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho […]

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O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Paulo Siufi (PMDB) promulgou a Lei Municipal nº 5.0666, de autoria do vereador Vanderlei Cabeludo (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e unidades de pronto-atendimento do município de Campo Grande, possuírem e disponibilizarem para utilização, macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho dimensionadas para pessoas obesas.

A Lei prevê um prazo de 120 dias para que os hospitais, clínicas e unidades de pronto atendimento façam as devidas adequações para o cumprimento da nova legislação municipal. O descumprimento pode acarretar advertências, multas no valor de R$ 2.500,00 e até em dobro no caso de reincidência.

“O nosso objetivo é propiciar que os hospitais, clínicas e unidades de pronto atendimento tenham maior acessibilidade e facilidade de atendimento aos pacientes obesos”, alegou Cabeludo.

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