Calendário eleitoral: partidos e eleitores têm datas e regras a cumprir e exigir

O processo para as eleições 2012 a prefeito e vereadores está em pleno andamento entre os partidos com negociações de alianças e definições de candidaturas. Mas as agremiações políticas, bem como o eleitor, devem ficar atentas para cumprir e exigir as datas e regras oficiais da Justiça Eleitoral, que define as obrigações, direitos e deveres […]

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O processo para as eleições 2012 a prefeito e vereadores está em pleno andamento entre os partidos com negociações de alianças e definições de candidaturas. Mas as agremiações políticas, bem como o eleitor, devem ficar atentas para cumprir e exigir as datas e regras oficiais da Justiça Eleitoral, que define as obrigações, direitos e deveres de todos, até o dia da votação, em 7 de outubro.

As regras constam de resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina, por exemplo, que os pré-candidatos não poderão aparecer em televisão e rádio já a partir deste domingo (10). A ordem vale para aproveitamento de horário partidário gratuito e para pré-candidatos que apresentam programas na televisão e no rádio. As instruções são regidas sob o Código Eleitoral, com datas que iniciam um ano antes do pleito eleitoral e que se ampliam a partir de 1º de junho.

Os partidos, também a partir deste domingo (10), terão vinte dias para realizar as convenções e homologar seus candidatos. Se não fizer até 30 de junho, não pode entrar na disputa. Uma medida que pode atingir o eleitor é quanto àqueles que passaram em concurso público. Os chefes dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) tem menos de um mês (7 de julho) para dar posse ao candidato. Se não ocorrer, o aprovado terá que esperar o fim do ano para assumir o cargo.

Os chefes dos executivos, municipal e estadual, após 7 de julho não podem contratar funcionário, como demitir sem justa causa, readaptar ou transferir e exonerar qualquer servidor público estável. Como ainda, realizar ou receber transferência de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios. Exceto os de serviço com cronograma prefixado, e os destinados a atender situação de calamidade pública.

O eleitor têm também apenas um mês, até 9 de julho, para comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, deficiência ou mobilidade reduzida para que se providencie os meios a facilitar-lhe o exercício do voto. A todos, há até 8 de agosto, se estiver fora do seu domicílio de voto para requerer a segunda via do título de eleitor em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu.

Outros direitos já tiveram data finalizada em 9 de maio, como requerer o título eleitoral, transferência de domicílio ou pedir alteração no documento. Há um mês passou o tempo do eleitor com deficiência de pedir transferência para seção especial.

Prazo para registrar candidatura termina dia 5 de julho

A escolha do candidato deve ser feita em convenção oficial e pública, de 10 a 30 de junho, sendo que até 5 de julho é o último dia para os partidos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, o requerimento de registro dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

Os responsáveis por partidos têm até este domingo (10) para fixar os limites de gastos de campanha. Como já podem formalizar os contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês. Contudo, o efetivo desembolso financeiro só pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária. A constituição dos comitês financeiros é no máximo até dia 13 de julho, observado 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

A partir de 1º de julho, os partidos não podem veicular propaganda partidária gratuita e muitos menos propaganda política paga no rádio e na televisão. Podem abrir a campanha em 6 de julho, por meio de reuniões públicas ou comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização. O prazo segue ate 4 de outubro, das 8 às 22 horas. A data também é permitida na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Os candidatos ainda têm quase um mês para “aparecer” em evento de órgãos públicos. A partir de 7 de julho, é proibido estar nas inaugurações de obras públicas. Aos governos é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.Após as convenções, dia 13 de julho é o último dia para qualquer candidato, partido ou coligação, Ministério Público Eleitoral e até eleitor para impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados.

Propaganda eleitoral na TV inicia dia 21 de agosto

Os postulantes aos cargos municipais, 47 dias, iniciando em 21 de agosto, para propaganda gratuita no rádio e na televisão, até três dias antes da votação. A finalização da campanha pela disputa do voto do eleitorado de cada município vai até 6 de outubro para a propaganda eleitoral mediante amplificadores de som, bem como para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

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