Aprovada prorrogação de isenção de tributos sobre pão e trigo

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (8), a Medida Provisória 552/2011, que prorroga a isenção da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, farinha de trigo e pão comum até dezembro deste ano. A MP, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) […]

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O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (8), a Medida Provisória 552/2011, que prorroga a isenção da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, farinha de trigo e pão comum até dezembro deste ano. A MP, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2012, também ampliou, de R$ 75 mil para R$ 85 mil, o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos por incorporadoras imobiliárias dentro de um regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A MP 552/2011 também isenta do PIS/Pasep e da Cofins a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias, como espaguete e lasanha. Essa isenção, porém, vai somente até junho deste ano.

Modificação introduzida na Câmara dos Deputados também incluiu o queijo do reino entre os produtos que terão isenção do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno até o fim do ano.

O governo justificou a redução tributária para trigo, derivados, pães e massas alimentícias como uma forma de segurar seus preços no varejo e, junto deles, a inflação. Já a ampliação do valor dos imóveis teve como justificativa diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda, além de estimular a economia e a geração de emprego e renda.

O benefício tributário para a construção de casas prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida, em vez do desembolso das alíquotas referentes ao Imposto de Renda; ao PIS/Pasep; à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e à Cofins. A ampliação do valor irá gerar uma renúncia fiscal estimada em R$ 4,89 milhões em 2011 (a MP foi editada em 1º de dezembro do ano passado); R$ 58,71 milhões em 2012; e R$ 64,75 milhões em 2013. xxxxxx Já a desoneração do trigo, derivados, pão e massas irá gerar uma renúncia fiscal estimada em R$ 813,12 milhões, em 2012; e em R$ 43,99 milhões, em 2013, uma vez que o imposto de dezembro deste ano será pago no ano seguinte.

Vital importância

O relator-revisor da matéria no Senado Federal, senador Gim Argello (PTB-DF), afirmou que o PLV reduz a carga tributária incidente sobre “dois setores de vital importância para a população como um todo e, especialmente, das pessoas de menor rendimento”. Afirmou que o Programa Minha Casa, Minha Vida “tem se constituído em uma das mais importantes ações do estado brasileiro, ao direcionar recursos públicos para que famílias de baixa renda possam adquirir imóveis para habitação própria”.

O relator enfatizou que já foram construídas 815 mil casas no âmbito do programa. Acrescentou que as modificações propostas pela presidente Dilma Rousseff possibilitarão a construção de mais de 2,4 milhões de casas até 2014.

– Ao aumentar o teto, evita-se o engessamento do programa, na medida em que se continua a estimular a indústria da construção civil. Além disso, asseguraremos que o programa não será inviabilizado por motivos inflacionários – afirmou o relator, acrescentando que a redução de 6% para 1% da alíquota incidente sobre a receita mensal auferida pelas incorporadoras participantes do programa acarreta diminuição significativa do custo da unidade residencial.

O relator questionou o “exíguo prazo” dado à desoneração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de massas alimentícias, trigo, farinha de trigo, e pão comum. Observou, entretanto, que nova prorrogação de isenção possa vir em outra MP.

Crédito presumido

O relator-revisor elogiou a supressão de artigo que proibia a agroindústria de aproveitar o crédito presumido da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, quando o insumo agropecuário adquirido fosse empregado em produtos destinados à alimentação humana e animal em relação aos quais não incidam a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições. Crédito presumido é o valor restituído por um imposto pago em duplicidade ou indevidamente, como no caso de produtos destinados à exportação.

Na discussão da matéria, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) também elogiou a retirada do artigo da MP, proposta por ele em uma das 126 emendas apresentadas pelos parlamentares à matéria. A supressão foi negociada entre o governo e o relator da MP na Câmara dos Deputados, deputado federal Miguel Correa (PT-MG). De acordo com o parlamentar, após a edição da MP, a ração para avicultura subiu 10%, o que significa o acréscimo de 1% no preço do frango. O parlamentar afirmou que, tão logo a MP seja sancionada, irá apresentar um projeto de resolução “para corrigir o que existe de deficiência financeira nas indústrias desde a edição da MP até à sanção do PLV” – durante esse período, esteve vigente o artigo e, por seis meses, o setor produtivo deixou de aproveitar esses créditos presumidos. O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) cumprimentou o senador Paulo Bauer pela iniciativa.

Na discussão dos pressupostos constitucionais, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), embora tenha se pronunciado favoravelmente ao mérito da proposição, salientou que esta trazia “o velho e conhecido contrabando”, ao tratar de assuntos “sem nenhum tipo de conexão temática”. Também criticou o fato de ela chegar ao Senado Federal às vésperas do “prazo fatal” para sua vigência.

A MP foi editada em 1º de dezembro e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 abril.

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