Aprovada em vaga reservada para índigena tem mandado de segurança negado
A candidata D.A.G., aprovada e classificada em 6º lugar para as vagas reservadas aos indígenas no Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Secretaria de Estado de Educação de MS, teve o Mandado de Segurança nº 2012.007722-8 submetido a julgamento no Órgão Especial, tendo o colegiado, por unanimidade e com o parecer da […]
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A candidata D.A.G., aprovada e classificada em 6º lugar para as vagas reservadas aos indígenas no Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Secretaria de Estado de Educação de MS, teve o Mandado de Segurança nº 2012.007722-8 submetido a julgamento no Órgão Especial, tendo o colegiado, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegado a pretensão da impetrante.
A impetrante alegou ser detentora do direito à nomeação dentro da reserva legal de vagas (16 vagas ou percentual de 3%) prevista no edital do concurso. De acordo com D.A.G., 16 vagas deveriam ser destinadas a candidatos indígenas, contemplando inclusive o cargo de agente de atividades educacionais na Aldeia Buriti, em Dois Irmãos do Buriti.
Para esta localidade haviam apenas duas vagas, sendo uma para o cargo de Agente de Limpeza e outra para o cargo de Agente de Merenda, sendo nomeados apenas os aprovados na primeira colocação de cada cargo.
O Des. Paschoal Carmello Leandro, relator do processo, entendeu que não houve ofensa a direito da candidata, pois o edital estabeleceu critério de regionalização para os interessados em participar do concurso público, em observância aos princípios instituídos na Constituição Federal. “Sendo o certame dividido por polos, nos termos do edital que o regulamentou, e havendo respeito à ordem de classificação dos candidatos nas regiões optantes, inexiste direito líquido e certo a ser protegido, ensejando a improcedência da ação constitucional manejada”, votou.
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