O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou nesta quarta-feira (31) parecer favorável à Medida Provisória (MP) 575/2012, que altera a lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs) para permitir aporte público nessas parcerias durante a realização de obras. Entretanto, pedido de vistas coletivo adiou a votação do voto do relator, que poderá acontecer na próxima reunião do colegiado, marcada para a terça-feira (6), às 14h.

A MP está em análise na comissão mista que examina sua constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, além dos pressupostos de relevância e urgência e adequação financeira e orçamentária. O parecer de Sérgio Souza é pela aprovação da MP e pelo acolhimento total de 9 emendas e parcial de outras duas. No total, deputados e senadores apresentaram 99 emendas à proposta original do Poder Executivo.

Segundo o relator, a MP cria dispositivos que vão evitar o atraso de obras no país, principalmente algumas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como as do PAC Mobilidade Urbana. A MP 575/2012 é mais uma tentativa do governo federal de estimular a economia, incentivando as PPPs e um maior envolvimento dos estados nessas parcerias.

A MP permite que a União, os estados e os municípios aportem recursos para que parceiros privados construam ou adquiram bens previstos em contrato de parceria público-privada. Os aportes, pelo texto em análise, serão feitos proporcionalmente às etapas concluídas. Pela lei em vigor, os recursos são repassados após a conclusão das obras contratadas. Para o operador privado, a vantagem é depender menos da tomada de empréstimos para tocar a obra.

Ou seja, a MP 575/2012 assegura tratamento diferenciado às PPPs em favor do sócio privado quanto aos tributos federais incidentes sobre recursos públicos repassados para uso na construção e compra de bens. De início, haverá dispensa de alguns tributos, entre os quais o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS-Pasep e a Cofins. O recolhimento dos impostos será feito à medida que os recursos públicos são efetivamente gastos na aquisição de bens.

Estados e municípios poderão ampliar a margem de despesas com projetos executados por meio de PPPs. Nesses casos, o limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com despesas de caráter continuado derivadas de PPPs poderá passar de 3% para 5%.

No jargão tributário, a MP promove o “diferimento” – adiamento da obrigação de pagar o tributo. O objetivo é baratear o custo de implantação das PPPs, com a diluição do prazo de pagamento dos tributos. O governo informa que não haverá impacto fiscal com o diferimento, já que a exigência de pagamento dos tributos permanece.

A proposta também reduz o prazo para o parceiro privado acionar o Fundo Garantidor de Parceria (FGP), no caso do parceiro público não honrar a sua parte financeira no contrato da PPP.

O FGP é previsto na Lei das PPPs e tem como função ressarcir os parceiros privados por possíveis prejuízos decorrentes de incapacidade do poder público em honrar os compromissos assumidos nos contratos de parceria. O objetivo da mudança do prazo, segundo o governo, é garantir o pagamento de parcelas de responsabilidade do parceiro público, evitando descontinuidade no fluxo de caixa das PPPs.

A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão mista, o deputado Assis Carvalho (PT-PI). O vice-presidente é o senador Anibal Diniz (PT-AC). O deputado João Magalhães (PMDB-MG) é o relator revisor. A medida foi publicada em 8 de agosto e altera a lei que instituiu as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública (Lei 11.079/ 2004). Depois de passar pela comissão mista, a MP segue para análise da Câmara dos Deputados.

A MP 575 trata ainda de criação de cargos nos Ministérios do Esporte e da Integração Nacional; ampliação dos agricultores beneficiados pelo Benefício Garantia-Safra e definição da potência de serviços de radiodifusão sem outorga passíveis de punição.