TCE/MS rejeita oito prestações de contas
Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada ontem (04) foram rejeitadas oito prestações de contas de prefeituras do interior e um total de 40 processos julgados. Entre os processos considerados irregulares está o firmado entre a Prefeitura Municipal de Coxim e a empresa […]
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Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada ontem (04) foram rejeitadas oito prestações de contas de prefeituras do interior e um total de 40 processos julgados.
Entre os processos considerados irregulares está o firmado entre a Prefeitura Municipal de Coxim e a empresa Comércio de Combustíveis Salomão Cândia Ltda., que teve por objeto a aquisição de combustível onde foram encontradas as seguintes irregularidades: diferenças referentes ao total empenhado com as notas fiscais e ordens de pagamento, o não encaminhamento de requisição de abastecimento e documento essencial para comprovação da destinação do produto objeto do contrato administrativo.
De acordo com o processo, “para a constatação da regularidade da execução contratual, é necessário que todos os documentos exigidos estejam presentes, a ausência de qualquer documento enseja a declaração de ilegalidade da execução financeira”.
Diante das irregularidades o conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha declarou irregular e ilegal a execução do contrato e aplicou multa a prefeita de Coxim, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão no valor correspondente a 200 Uferms pelo não encaminhamento de qualquer documento ao TCE/MS e ainda a impugnou a pagar a quantia de R$ 219.411,52 no prazo de 60 dias.
Já o processo referente a execução do contrato entre a Prefeitura de Eldorado e a empresa Pozzer & Martinazzo Ltda., cujo objetivo foi para a aquisição de combustíveis para atender as necessidades da prefeitura, incluindo transporte escolar, o conselheiro Waldir Neves considerou irregular a execução do referido contrato pois “a mesma não foi totalmente comprovada, restaram ausentes documentos comprobatórios do total da despesa paga”.
Waldir Neves aplicou multa a prefeita de Eldorado Marta Maria de Araujo, no valor corresponde a 50 Uferms sendo 25 Uferms pela não comprovação do total da despesa realizada em desobediência à legislação pertinente e 25 Uferms pelo não encaminhamento de documentos.
O conselheiro José Ancelmo dos Santos relatou dez processos destacando-se um referente à apuração de responsabilidade que trata do não encaminhamento de informações e documentos do Sicap. O Prefeito Municipal de Batayporã, Edson Peres Ibrahim foi multado em 500 Uferms.
Em alguns destes, cabe recurso por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE/MS.
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