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Projeto de Lei proíbe comercialização de produtos industrializados em cantinas de escolas

A comercialização, confecção e distribuição de produtos que oferecem riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores devem ser barrados em cantinas instaladas nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul. É o que determina o projeto de lei apresentado pelo deputado George Takimoto (PSL). Takimoto explica que em maio de 2006 foi publicada […]
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A comercialização, confecção e distribuição de produtos que oferecem riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores devem ser barrados em cantinas instaladas nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul. É o que determina o projeto de lei apresentado pelo deputado George Takimoto (PSL).

Takimoto explica que em maio de 2006 foi publicada a Portaria 1.010 pelos ministérios da Saúde e Educação, que ratifica a escola como espaço essencial de promoção da alimentação saudável. O objetivo da norma é contribuir para a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.

Pela proposta, os produtos que podem prejudicar a saúde dos estudantes são salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, pirulitos, biscoitos recheados e salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipocas industrializadas, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas com xarope de guaraná e groselha, bebidas isotônicas, bebidas alcoólicas, alimentos com mais de três gramas de gordura em 100 kcal do produto, com mais de 160 mg de sódio e 100 kcal do produto, bem como alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais.

Para conter essa comercialização, as escolas públicas do Estado deverão obedecer a padrões de qualidade alimentar e nutricional indispensáveis à saúde dos usuários. No lugar desses produtos a escola terá que oferecer sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barras de cereais, saladas cruas, frutas sazonais in natura, frutas secas, entre outros.

Segundo o parlamentar, as cantinas só poderão funcionar mediante alvará sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária. O prazo para a regularização da norma deverá compreender 180 dias.

As cantinas e escolas que atenderem integralmente as exigências e recomendações da proposta receberão anualmente, após avaliação dos órgãos de vigilância, conselhos de alimentação escolar e das associações de pais e mestres, um selo de qualidade oferecido pela SED (Secretaria de Estado de Educação), por fornecer alimentação saudável e desenvolver atividades de promoção à saúde dos alunos.

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