Prefeitura autoriza propaganda irregular do governo do estado em canteiro da Afonso Pena

A instalação dessa placa no canteiro central da avenida contraria a Lei Complementar n° 67, de 5 de agosto de 2004, que trata da poluição visual em Campo Grande.

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A instalação dessa placa no canteiro central da avenida contraria a Lei Complementar n° 67, de 5 de agosto de 2004, que trata da poluição visual em Campo Grande.

Uma placa do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi instalada no canteiro central da avenida Afonso Pena, na altura da rua Paraíba, com a inscrição “Obra do Governo do Estado – Recapeamento asfáltico da Avenida Afonso Pena”, além de slogan de programa governamental (MS Forte) e da logomarca da atual administração do Estado. A instalação dessa placa no canteiro central da avenida contraria a Lei Complementar n° 67, de 5 de agosto de 2004, que trata da poluição visual em Campo Grande.

A lei foi sancionada pelo então prefeito da capital, André Puccinelli (PMDB) e veda, no artigo 84, inciso III, a colocação veículos de divulgação “nas margens de cursos d’água, parques, jardins, canteiros de avenidas e área funcional de interesse ambiental, cultural, artístico, turístico e educacional”.

Além disso, conforme o artigo 81 da mesma Lei, no quadrilátero entre a Avenida Calógeras, Avenida Mato Grosso, Avenida Fernando Correa da Costa e Rua Ceará, incluindo a Avenida Afonso Pena, só se pode instalar placas e painéis de publicidade com estrutura metálica. No caso da placa do governo, a estrutura de sustentação é feita de madeira.
 
Apesar da proibição, a prefeitura deu licença de instalação e nega que a placa seja mera publicidade do Governo do Estado. A informação, repassada pela assessoria de comunicação da prefeitura, é de que a licença para foi dada porque a placa foi considerada “de informação”, estando de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigação de informar à população de quem é a obra executada.

Mas nem mesmo esse argumento é capaz de justificar a irregularidade da situação, já que
as “informações” constantes da placa não atendem o previsto em outra lei, que regulamenta a obrigatoriedade das chamadas placas de obra.

Trata-se da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regulamenta o exercício da profissão de engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo e dá outras providências. A Lei prevê, no artigo 16, que “enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos”.

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