MPE se manifesta sobre assassinato de homem que ameaçava a ex

O Ministério Público Estadual emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso de Edvaldo Bastos Corrêa, na tarde desta segunda-feira, no bairro Nova Lima, em Campo Grande. Segundo o que a polícia apurou ele foi ao lava-jato da ex-companheira com o intuito de matá-la, isto depois de ameaçá-las várias vezes, o que resultou em boletins […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Ministério Público Estadual emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso de Edvaldo Bastos Corrêa, na tarde desta segunda-feira, no bairro Nova Lima, em Campo Grande. Segundo o que a polícia apurou ele foi ao lava-jato da ex-companheira com o intuito de matá-la, isto depois de ameaçá-las várias vezes, o que resultou em boletins de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Depois do crime, a ex-companheira de Edvaldo, Zilda de Fátima Netto concedeu entrevistas para a imprensa e questionava que era de conhecimento das autoridades que ele a ameaçava, mas que, até então, nenhuma medida protetiva foi oferecida para ela. A seguir, a íntegra da nota do MPE.

Diante do homicídio de Edvaldo Bastos Corrêa, 56 anos, conhecido como Tiririca, ocorrido na segunda-feira (22), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelos Promotores de Justiça Ana Lara Camargo de Castro e Silvio Amaral Nogueira de Lima, representantes das 48ª e 47ª Promotorias de Justiça, que atuam na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, esclarecem que, apesar dos avanços conquistados nestes 5 anos de vigência da lei, ainda veem injustiças e afirmam que a Justiça ainda tem muito a percorrer para dar segurança de verdade às mulheres.

Edvaldo Bastos já havia praticado homicídio no Estado de São Paulo contra sua ex-esposa, no ano de 1992, foi quando fugiu e mudando-se para Mato Grosso do Sul. Preso em Campo Grande, em razão de violência doméstica praticada contra Zilda de Fátima Netto foi também cumprido mandado de prisão do Estado de São Paulo e ele foi levado a Júri em Várzea Paulista no ano passado, condenado à pena de seis anos de reclusão, que, devido ao tempo decorrido, foi extinta por prescrição.

Durante o período que estava foragido, convivia maritalmente, nesta Capital, com Zilda de Fátima Netto, relação que durou cerca de quinze anos de constantes agressões. Assim como muitas mulheres o fazem, Zilda permaneceu perdoando, relevando e esperando uma mudança de comportamento do companheiro, até mesmo porque, além de dependente economicamente, possui filho com deficiência mental em razão de complicações de falta de oxigênio no parto.

Há cerca de dois anos Zilda decidiu-se separar do agressor Edvaldo e buscou ajuda na Promotoria de Justiça, pois estava cansada de agressões que fora estendida também ao filho doente do casal.

O agressor não aceitou a separação e houve então uma sequência de ameaças e constrangimentos sofrida por Zilda que registrou boletins de ocorrência.

Em agosto de 2010, a vítima foi chamada em Juízo, para a audiência compulsória do artigo 16 da Lei Maria da Penha e acabou por retratar da representação (O Ministério Público não concorda com esse chamamento compulsório das vítimas para oportunizar retratação, justamente porque contraria o espírito protetivo da Lei e induz a vítima a obstar a persecução penal, razão pela qual ajuizou inúmeros recursos e mandados de segurança que, agora, aguardam julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça).

Como era previsível no presente caso, devido ao sentimento de impunidade estabelecido, as agressões tornaram a ocorrer. No início de janeiro de 2011, Edvaldo ateou fogo no veículo de Zilda. Conforme novo pedido formulado pelas 47ª e 48ª Promotoria de Justiça, Edvaldo foi preso em janeiro de 2011 pela juíza em substituição, mas logo foi solto pela juíza titular.

Inconformados com a revogação da preventiva, os Promotores de Justiça Ana Lara e Silvio Nogueira ajuizaram Recurso em Sentido Estrito e impetraram mandado de segurança criminal com pedido de liminar para dar efeito suspensivo ao recurso.

Foi concedida liminar pelo TJMS no referido mandado de segurança, a fim de que a prisão fosse restabelecida, tendo, igualmente, sido concedida a segurança no mérito do mandamus, entretanto, Edvaldo permaneceu foragido, apesar das diligências policiais para sua recaptura.

Os Promotores de Justiça Ana Lara e Silvio Nogueira esclareceram que todas as medidas judiciais cabíveis foram adotadas, entretanto, a Lei Maria da Penha ainda encontra muita resistência para sua efetiva aplicação, haja vista que a mentalidade de muitos operadores do Direito ainda é no sentido de uma proteção abstrata da família ainda que em prejuízo aos direitos humanos da mulher. Paradigma esse que a Lei Maria da Penha procurou romper ao estabelecer a responsabilidade direta ao Poder Público de combater essa espécie de delito, afastando-o do conceito de menor potencial ofensivo.

Conteúdos relacionados