MP pede interdição de três postos de combustível em Costa Rica
O Ministério Público Estadual de Costa Rica impetrou Ação Civil Pública Ambiental junto ao poder judiciário com pedido de liminar contra três Postos de Combustível que estão funcionando sem as licenças ambientais. São eles: Auto Posto Morada do Sul Ltda, localizado na Avenida Kendy Nakai, em Costa Rica; Auto Posto Paraíso Ltda e o Auto […]
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O Ministério Público Estadual de Costa Rica impetrou Ação Civil Pública Ambiental junto ao poder judiciário com pedido de liminar contra três Postos de Combustível que estão funcionando sem as licenças ambientais. São eles: Auto Posto Morada do Sul Ltda, localizado na Avenida Kendy Nakai, em Costa Rica; Auto Posto Paraíso Ltda e o Auto Posto Folleto Ltda (Posto Tozzo), instalados na Rodovia BR 060, KM 73 e 74 respectivamente, no Distrito de Paraíso das Águas, distante há 62 km de Costa Rica.
O Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Bolivar Luís da Costa Vieira, protocolou as três ações no dia 20 de janeiro e aguarda a decisão do juiz da comarca.
De acordo com a ação proposta, os três postos sofreram fiscalizações do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) que constatou as irregularidades no funcionamento dos estabelecimentos comerciais e encaminhou ofícios ao Ministério Público informando que esses locais não possuíam as licenças necessárias expedidas pelos órgãos ambientais para funcionamento.
Os três foram convocados no início do ano de 2009 por intermédio de correspondência expedida pelo IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para apresentarem os laudos e estudos exigidos a fim de se adequar às exigências técnicas legais.
Para prevenir um possível dano ao meio ambiente o Ministério Público pediu na ação a concessão de medida liminar no sentido de promover a paralisação da revenda de combustível e dos serviços prestados por esses postos até que seja expedido as autorizações ou licenças pelos órgãos ambientais do Estado.
O Ministério Público pediu ao juiz que estabeleça multa diária de 500 UFERMS (R$ 7.675,50) em caso de descumprimento da ordem judicial.
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