O 6° Distrito Naval de Ladário acatou a liminar conseguida judicialmente pelo Ministério Público Federal e suspendeu temporariamente o processo seletivo para as áreas industrial e de saúde. Em nota, a Marinha afirmou ainda que está recorrendo da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No início do mês, a Justiça concedeu liminar, pedida pelo MPF (Ministério Público Federal) em Corumbá, MS e suspendeu a incorporação de militares temporários, que deveriam ter sido chamados no último dia 31 de outubro. É o sexto processo seletivo daquela unidade que é suspenso por determinação judicial nos últimos quatro anos.

Em comum, todos os seis processos seletivos suspensos resumem-se a entrevista (classificatória), inspeção de saúde e verificação de dados biográficos (eliminatórias). Em relação a esta última etapa, os candidatos podem ser eliminados com base em análise de “idoneidade moral” e “bons antecedentes de conduta”. Segundo o MPF, não há critérios objetivos para esta avaliação, que também não permite recurso. Nesta fase, os candidatos devem informar apenas dados pessoais, formação escolar, aspectos físicos e histórico de empregos, critérios “subjetivos, irrelevantes e superficiais”.

O MPF pediu ainda que a Justiça impeça o Comando do 6º Distrito Naval da Marinha de continuar deflagrando novos processos seletivos de militares temporários com os mesmos critérios, sob pena de cominação de multa no valor de 100 mil reais por aviso de convocação editado com as ilicitudes questionadas na ação. Os militares temporários têm direito a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento, entre vários outros direitos. O serviço voluntário tem duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado por mais sete vezes, num total possível de oito anos de vínculo com a Marinha do Brasil.

Confira a nota emitida pelo 6° Distrito Naval:

 

Ladário, 11 de novembro de 2011.

Com relação à matéria publicada na mídia em 07/11/2011, com o título “Suspensa incorporação de aprovados em seleção da Marinha em Ladário”, o Comando do 6° Distrito Naval esclarece que a decisão liminar exarada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Corumbá está sendo cumprida, estando o processo seletivo temporariamente interrompido. Ainda referente à decisão, este Distrito Naval informa que está apresentando, por meio da Advocacia Geral da União, o pedido de suspensão da mesma junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Faz-se mister mencionar que, diferentemente do veiculado na matéria, o processo seletivo é realizado a partir de um Aviso de Convocação, baseado em um sistema de análise curricular (prova de títulos), mediante pontuação previamente estabelecida e critérios objetivos. Portanto, não deixa dúvidas quanto à lisura do processo, em nada subjetivo ou que macule a moralidade pública.

Cabe ainda esclarecer que há previsão de recursos por parte dos candidatos nas três fases do processo seletivo, quais sejam: verificação documental, entrevista e inspeção de saúde; e que o critério de idoneidade moral encontra-se previsto no artigo 11 da lei nº 6880/80 – Estatuto dos Militares.

Elucida-se ainda que as demais ações referentes aos processos seletivos, efetuados pelo Comando do 6° Distrito Naval, encontram-se em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento de recurso interposto pela União.

COMANDO DO 6° DISTRITO NAVAL