Lei da Ficha Limpa poderá abranger cargos públicos comissionados

Uma emenda aditiva ao projeto ficha limpa foi apresentada ao poder executivo pelos deputados Zé Teixeira e Marquinhos Trad. A lei da ficha limpa deve envolver, além dos cargos do “primeiro escalão” do governo, cargos públicos comissionados em assessoramento no estado. A proposta de emenda aditiva foi apresentada na última quinta-feira (12). A proposta acrescenta […]

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Uma emenda aditiva ao projeto ficha limpa foi apresentada ao poder executivo pelos deputados Zé Teixeira e Marquinhos Trad. A lei da ficha limpa deve envolver, além dos cargos do “primeiro escalão” do governo, cargos públicos comissionados em assessoramento no estado. A proposta de emenda aditiva foi apresentada na última quinta-feira (12).

A proposta acrescenta ao projeto de emenda constitucional, aprovado na Assembléia Legislativa, a vedação de pessoas consideradas inelegíveis nos cargos comissionados.

Segundo Zé Teixeira, a proposta estende também a proibição a todos que foram condenados nas diversas instâncias da Justiça. “O objetivo é, principalmente, assegurar a probidade administrativa dos recursos públicos, moralizar a política e garantir transparência”, ressalta.

Ainda de acordo com Teixeira, da mesma forma que os políticos devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, correto seria incluir tanto os cargos de chefia de pasta governamental quanto os servidores estaduais, afinal, eles também são representantes públicos, seja qual for a função.

Para Marquinhos Trad, a legislação limpa e moraliza a administração pública no Estado. “Esta emenda com certeza fará frear que pessoas ‘ficha sujas’, mas com influência de amizade, sejam nomeadas”, enfatiza.

PEC – Na última quarta-feira (11), os deputados estaduais aprovaram em 1ª discussão o PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que veda a nomeação nos cargos públicos de pessoas inelegíveis.

A restrição vale para cargos de secretário de Estado e secretário-adjunto, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral, Diretor-Geral ou Diretor-Presidente de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, Diretor-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e reitor de universidade pública estadual. (Com informações da Rádio Caçula)

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