O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), delibera a alteração do decreto do Programa Vale-Universidade, que passa a vigorar com algumas alterações.
Poderá se inscrever no Programa o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.100,00 e renda familiar mensal não superior a R$ 2.300,00.
Para o estágio de 20 horas, de 50% a 70% do valor da mensalidade serão repassados pelo governo do Estado, depositado na conta bancária da instituição de ensino superior, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo e 20% do valor da mensalidade, deduzido pela instituição de ensino superior privada conveniada ao Programa.
O percentual do benefício social repassado pelo governo do Estado será fixado, mediante ato específico do titular da Setas, de acordo com o valor da mensalidade, objetivando a equidade do benefício para os acadêmicos do programa.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5), no endereço: http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8046_05_10_2011.pdf , página 7.