Giroto e Marçal Filho engrossam lista dos deputados federais processados judicialmente
Deputado Marçal responde por falsidade ideológica e uso de documento falso; já Edson Giroto, é processado por suposta denúncia caluniosa
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Deputado Marçal responde por falsidade ideológica e uso de documento falso; já Edson Giroto, é processado por suposta denúncia caluniosa
Dos 513 deputados federais empossados nesta terça-feira, 59 respondem a processos judiciais, segundo levantamento preparado pelo portal G1. Na lista suja figuram dois dos oito parlamentares sul-mato-grossense: Edson Giroto, do PR e Marçal Filho, do PMDB.
O levantamento levou em conta as ações penais tocadas em 61 tribunais do país. E as acusações mais recorrentes, segundo o G1, têm relação com a administração pública.
Marçal Filho
De acordo com o portal, o deputado Marçal Gonçalves Leite Filho (PMDB-MS) responde à ação penal 530, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que foi acusado dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.
Segundo o Ministério Publico Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS), diz o portal, a ação penal foi instaurada porque Marçal Filho não informou corretamente ao Ministério da Cultura sobre o fato de ser o real proprietário de uma empresa de radiodifusão.
De acordo com o MPF-MS, Marçal teria contratado dois “testas de ferro” para constarem como donos de sua empresa, que teria ganho uma licitação do Ministério da Cultura pelo direito de radiodifusão em Dourados. O deputado nega a acusação.
O que diz o deputado
Por meio de sua assessoria, o deputado informou ao G1 que a acusação traz “invectivas mentirosas sobre a aquisição de emissora de rádio na cidade de Dourados”. Ainda segundo a assessoria, o parlamentar fez “prova inequívoca da regularidade de sua participação na rádio” e “provou ser sócio, sem participação na administração da emissora, o que não constitui nenhuma irregularidade conforme manifestação da Justiça Eleitoral, Ministério das Comunicações e da própria Câmara Federal”.
A assessoria informou também que o parlamentar “aguarda com serenidade o julgamento isento do Supremo Tribunal Federal, confiante de que a Corte afirmará sua inocência”.
Edson Giroto
Já o deputado federal Edson Giroto (PR-MS) é réu na ação penal 2007.60.00.003258-4, em andamento na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, na 5ª Vara de Campo Grande.
Segundo o Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul, a ação penal, por suposta denunciação caluniosa, é decorrente da Operação Vintém da Polícia Federal, que apurou falsas denúncias de crimes eleitorais nas eleições de 2006
De acordo com o Ministério Público, a operação apontou Giroto como um dos responsáveis por acusação falsa de compra de votos contra o então candidato a deputado estadual Semy Ferraz (PT).
O que diz a assessoria do deputado
A assessoria de imprensa do deputado Edson Giroto negou as acusações.
De acordo com a assessoria, o deputado sempre declarou que não estava envolvido no caso, e o processo ainda aguarda decisão da Justiça.
O nome de Giroto é citado também numa denúncia ainda avaliada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que apura documentos que indicariam falhas em informações repassadas pelo parlamentar acerca da compra de um imóvel, na cidade de Rio Negro. O MPE apura se o deputado registrou o imóvel com o valor bem inferior a soma paga por ele. Quase 100 processos
O levantamento do G1, diz, ainda que, juntos, os 59 deputados do levantamento deste ano respondem a pelo menos 92 processos – em alguns casos, o deputado é acusado pelo Ministério Público por mais de um crime. A maioria das acusações se refere à administração pública, como crime contra a Lei de Licitações, peculato (quando o funcionário público se apropria de bens ou valores públicos) e corrupção. Há ainda casos de crime contra o sistema financeiro, crimes eleitorais e até crimes contra a pessoa, como homicídio e lesão corporal.
O desembargador Fernando Tourinho Neto, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e é vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma que é preciso cautela para não condenar antecipadamente um cidadão que responde a processo judicial.
“Uma pessoa ser denunciada não quer dizer que praticou o fato. Isso vai para instrução, para ser apurado. Pode ser condenada, mas pode ser inocentada. A Constituição prevê a presunção de inocência, até que haja uma condenação transitada em julgado. A Constituição é para todos, o direito protege a todos nós”, afirma o magistrado.
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